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Comissão aprova proposta que simplifica renegociação do crédito rural

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8676/17, do Senado, que simplifica o processo para renegociação do crédito rural.

De acordo com o projeto, agricultores inadimplentes poderão renegociar suas dívidas de forma mais ágil, diretamente com as instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), como o Banco do Brasil.

O relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do texto original e a rejeição de uma versão da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e de oito propostas que tramitam em conjunto.

“A proposta define um processo administrativo, a ser observado por devedores e credores no âmbito do crédito rural, capaz de ajustar dívidas a valores efetivamente devidos e de reestruturá-las de forma adequada”, disse o relator.

“Os procedimentos e a transparência defendidos na iniciativa podem contribuir de forma significativa para a adimplência e restauração de acesso ao crédito por parte dos produtores rurais em dificuldades financeiras”, avaliou Pedro Lupion.

Principais pontos
De autoria da ex-senadora Ana Amélia (RS), a proposta altera a Lei 4.829/65, que trata do crédito rural. O texto estabelece prazo de até 180 dias para a conclusão de um processo de renegociação, com a possibilidade de prorrogação.

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O projeto de lei determina ainda que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para responder e poderá pedir perícias técnicas e sugerir mudanças, caso o agricultor seja devedor de outros empréstimos rurais. Se aprovado, o acordo terá força de título extrajudicial.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto do Senado terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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