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Comissão aprova punição mais rigorosa para quem entra com celular e armas em presídios

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impõe punições mais rigorosas para quem facilitar a entrada de celulares, armas e drogas em presídios, delegacias e outros locais de custódia.

A proposta modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Antidrogas e do Estatuto do Desarmamento. Conforme o texto, a pena será ampliada entre um terço e a metade do previsto se o crime for cometido:

  • por servidor público no exercício de suas funções ou com abuso da sua posição;
  • com o uso de criança, adolescente ou pessoa que não possa emitir consentimento válido.

Além disso, o projeto dobra a pena se a infração envolver:

  • arma de fogo de uso restrito;
  • substância entorpecente de alta periculosidade;
  • explosivo com potencial para causar danos à ordem pública.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), que apresentou um substitutivo para adaptar o Projeto de Lei (PL) 4241/24, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), ao PL 7223/06, que já foi aprovado pela Câmara e agora está no Senado.

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As mudanças visam tornar as duas propostas complementares.

“É inequívoca a necessidade de punição rigorosa para quem viabilize, de qualquer forma, a entrada de itens proibidos em presídios”, disse Ramagem.

Próximos passos
O Projeto de Lei 4241/24 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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