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Comissão aprova reforço à saúde mental com garantia de assistência integral no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reforça princípios gerais da política de saúde mental para garantir a assistência terapêutica integral pelo SUS e a implementação de acompanhamento multidisciplinar e capacitação de profissionais, além de obrigar o poder público a promover campanhas sobre o uso racional de medicamentos.

A proposta altera a Lei 10.216/01, que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), ao Projeto de Lei 387/25, do deputado Acácio Favacho (MDB-AP). O texto original previa um pacote amplo de ações para a saúde mental, com a inclusão obrigatória de nove antidepressivos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), a criação de um programa nacional de acompanhamento psicofarmacológico, os incentivos à produção nacional dos medicamentos e as campanhas permanentes de conscientização.

Esse conteúdo foi excluído no relatório aprovado, que passou a tratar apenas da atualização de diretrizes da legislação vigente.

Meire Serafim justificou que a inclusão de medicamentos no SUS por determinação legal pode desconsiderar critérios técnicos e científicos essenciais, além de análises de custo-efetividade e de impacto orçamentário. Segundo ela, obrigar o fornecimento de fármacos que ainda não passaram por avaliação completa ou não estão padronizados pode gerar “ineficiências e sobrecarga ao sistema”.

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Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

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A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham estrutura de prevenção do tromboembolismo venoso.

A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) e entra em vigor em 180 dias.

Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados.

Eles também deverão adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso.

Aprovado na Câmara
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2940/23, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.

O que
O tromboembolismo venoso ocorre quando um coágulo se forma em uma veia. Se o coágulo se forma em uma veia profunda, normalmente da perna ou da coxa, o quadro é chamado de trombose venosa profunda. Se o coágulo se solta e chega aos pulmões, ocorre a embolia pulmonar.

Da Agência Senado
Edição – ND

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Fonte: Câmara dos Deputados

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