POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regulamentação da profissão de orientação e mobilidade
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de Orientação e Mobilidade (O&M). Orientação e Mobilidade é a área específica no atendimento educacional e de habilitação e reabilitação que visa promover a autonomia e independência de pessoas com deficiência visual.
O profissional de O&M utiliza técnicas, procedimentos e metodologias específicas para auxiliar as pessoas a se deslocarem com segurança e confiança em diferentes ambientes, desenvolvendo habilidades de orientação e mobilidade.
Pela proposta, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o profissional deve ter curso de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) na área de saúde ou curso de especialização em O&M. O texto também assegura o exercício da atividade aos profissionais com atuação comprovada antes da vigência da lei.
Conforme o projeto, é dever desses profissionais promover a acessibilidade à pessoa com cegueira, baixa visão, surdocegueira ou deficiência múltipla sensorial, em especial nas áreas urbanísticas, arquitetônicas, de transportes, de comunicações e informações tecnológicas.
Para Júlio Cesar, a regulamentação contribuirá para o efetivo exercício do direito de ir e vir e participar ativamente da vida social. “A garantia do direito de ir e vir das pessoas com deficiência visual se dá por intermédio do acesso aos programas de Orientação e Mobilidade com a presença de profissionais devidamente capacitados”, afirma.
Lei de Inclusão
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 3554/19. O novo texto inclui a regulamentação da atividade na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto original criava uma nova lei sobre o tema.
“A proposta é bem estruturada, define com clareza o conceito de profissional de O&M , fixa requisitos de formação e resguarda direitos adquiridos, além de estabelecer competências compatíveis com a atividade”, pontuou o relator.
“Consideramos, contudo, mais adequado e eficiente, sob o ponto de vista legislativo, incorporar a regulamentação da atividade diretamente na Lei Brasileira de Inclusão, evitando-se a dispersão normativa e fortalecendo a política nacional de acessibilidade”, explicou Ossesio Silva.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


