POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova renovação simplificada de desconto na conta de luz para agricultura irrigada
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que simplifica a renovação de descontos na conta de luz para agricultores que utilizam irrigação e aquicultura. O objetivo é garantir que o benefício seja mantido sem interrupções por questões burocráticas.
O texto aprovado determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) obtenha os licenciamentos ambientais e as outorgas de água diretamente com os órgãos responsáveis, proibindo a exigência desses documentos aos consumidores.
A proposta altera a Lei do Setor Elétrico e busca reduzir os custos operacionais da produção de alimentos.
A comissão aprovou o Projeto de Lei 4860/23, do deputado Benes Leocádio (União-RN), com emenda do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). O relator entendeu que o projeto retira do agricultor a obrigação de provar anualmente que possui licença ambiental e outorga de água.
Passarinho decidiu rejeitar o Projeto de Lei 6501/19, de autoria do deputado Marreca Filho (PRD-MA), e os apensados por entender que eles ampliavam descontos tarifários sem a devida compensação orçamentária. Em geral, os projetos ampliavam o período do desconto para 24 horas por dia, priorizando a duração do incentivo em vez da desburocratização do acesso.
“As proposições implicam aumento ou reconfiguração de subsídios tarifários sem a correspondente indicação da fonte de custeio e dos impactos nos demais consumidores e no equilíbrio econômico-financeiro do setor”, ressaltou Passarinho.
Atualmente, o desconto nas tarifas é concedido apenas por um período diário de 8 horas e 30 minutos, com início negociado entre as distribuidoras e os consumidores.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


