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Comissão aprova renovação simplificada de desconto na conta de luz para agricultura irrigada

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que simplifica a renovação de descontos na conta de luz para agricultores que utilizam irrigação e aquicultura. O objetivo é garantir que o benefício seja mantido sem interrupções por questões burocráticas.

O texto aprovado determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) obtenha os licenciamentos ambientais e as outorgas de água diretamente com os órgãos responsáveis, proibindo a exigência desses documentos aos consumidores.

A proposta altera a Lei do Setor Elétrico e busca reduzir os custos operacionais da produção de alimentos.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 4860/23, do deputado Benes Leocádio (União-RN), com emenda do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). O relator entendeu que o projeto retira do agricultor a obrigação de provar anualmente que possui licença ambiental e outorga de água.

Passarinho decidiu rejeitar o Projeto de Lei 6501/19, de autoria do deputado Marreca Filho (PRD-MA), e os apensados por entender que eles ampliavam descontos tarifários sem a devida compensação orçamentária. Em geral, os projetos ampliavam o período do desconto para 24 horas por dia, priorizando a duração do incentivo em vez da desburocratização do acesso.

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“As proposições implicam aumento ou reconfiguração de subsídios tarifários sem a correspondente indicação da fonte de custeio e dos impactos nos demais consumidores e no equilíbrio econômico-financeiro do setor”, ressaltou Passarinho.

Atualmente, o desconto nas tarifas é concedido apenas por um período diário de 8 horas e 30 minutos, com início negociado entre as distribuidoras e os consumidores.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.

A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.

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A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.

No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.

Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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