POLITÍCA NACIONAL
Projeto aumenta limite de faturamento anual de startups para R$ 50 milhões
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar 226/24 permite que empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões posssam ser enquadradas como startups. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
A legislação define startups como empresas ou sociedades, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios, produtos ou serviços.
Atualmente, o limite de receita bruta permitido nesse modelo é de R$ 16 milhões por ano ou de até R$ 1,33 milhão multiplicado pelo número de meses de operação, quando menor que 12.
Potencial de crescimento
Para o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), aumentar o limite de R$ 16 milhões para R$ 50 milhões traria uma série de benefícios para o ambiente de inovação e para o País. Ele acrescenta que o atual limite foi definido em 2021 e está desatualizado.
“Muitas startups que já validaram seu modelo de negócio e estão em fase de expansão, com alto potencial de crescimento e geração de empregos, atualmente ultrapassam o limite de R$ 16 milhões”, afirma.
“Aumentar o limite permitiria que essas empresas continuassem a receber apoio para escalar suas operações e consolidar sua posição no mercado”, acrescenta Ribeiro.
Benfícios
Entre os benefícios previstos no marco legal das startups está a possibilidade de contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção da empresa.
Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.
Os investimentos podem ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão considerados quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.
Quem pode ser startup
De acordo com as regras do marco legal, para ser enquadrada como startup a empresa precisa:
- ser uma organização empresarial ou societária, nova ou operando recentemente;
- utilizar inovação em seu modelo de negócios, produtos ou serviços;
- ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões ou um valor proporcional se estiver em operação por menos de 12 meses;
- ter até 10 anos de registro no CNPJ;
- atender pelo menos um dos seguintes requisitos:
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- declarar em seu registro a utilização de modelos de negócios inovadores;
- estar enquadrada no regime especial Inova Simples.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória abre crédito de R$ 1 bilhão para setor aéreo no Orçamento de 2026
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1365/26) que abre crédito extraordinário de R$ 1 bilhão no Orçamento de 2026 para a concessão de linhas de crédito para as companhias aéreas, afetadas pelo aumento do preço de combustível causado pela guerra no Oriente Médio.
“O cenário recente da aviação civil brasileira é marcado por um choque exógeno de significativa magnitude sobre os custos operacionais, decorrente da elevação abrupta dos preços internacionais do petróleo. Tal movimento associa-se à intensificação de tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz, rota estratégica para o escoamento global de petróleo”, afirma a mensagem que acompanha a medida.
Custo do combustível
O governo informa ainda que o querosene de aviação corresponde a mais de 30% dos custos do setor aéreo. De acordo com o Ministério da Fazenda, o setor é marcado por elevada alavancagem, patrimônio líquido negativo em parte significativa das empresas, baixos níveis de liquidez imediata e crescente endividamento de curto prazo.
Essa situação justificaria a necessidade de apoio por parte do setor público devido à dificuldade de obter garantias no mercado.
Próximos passos
A medida será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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