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Comissão aprova restrição para homens condenados por agredir mulheres em academias

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe homens condenados por agressão contra mulheres em academias de se matricular ou frequentar esses locais enquanto durar a pena.

Hoje, a legislação não restringe os ambientes que o condenado pode frequentar, exceto quando há medida protetiva.

Pela proposta, a condenação por crime contra mulher em academia passa a impedir automaticamente a matrícula e a frequência do agressor em qualquer estabelecimento similar.

Foi aprovada a versão da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 3801/23, do deputado Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), e ao substitutivo da Comissão do Esporte. A relatora alterou os textos para incluir a proibição diretamente no Código Penal, em vez de criar uma lei.

Ainda de acordo com a proposta aprovada, a academia deverá rescindir o contrato de prestação de serviços firmado com aluno que tenha praticado violência contra a
mulher em suas dependências, sem qualquer ônus para o estabelecimento.

Proteção e prevenção
Segundo Flávia Morais, o projeto cumpre relevante função preventiva, ao coibir a reincidência da violência contra a mulher em academias esportivas.

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“Tal medida não se limita a punir condutas passadas, mas também busca evitar a repetição de episódios que atentem contra a integridade feminina”, reforçou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova diretrizes para classificar eletrodoméstico quanto à facilidade de limpeza

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes para rotular eletrodomésticos e equipamentos industriais destinados ao preparo de alimentos quanto ao grau de facilidade de limpeza.

A empresa que decidir usar a rotulagem informativa voluntária deverá seguir os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). Fabricantes, montadores, importadores ou outros agentes da cadeia produtiva poderão optar por participar ou não da iniciativa. O uso indevido dos rótulos será considerado infração ao Código de Defesa do Consumidor.

O Poder Executivo poderá promover ações educativas para conscientizar sobre a má higienização e os benefícios de usar produtos de fácil limpeza.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 2891/21, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). O projeto original torna obrigatória a classificação de eletrodomésticos destinados ao preparo de alimentos quanto à facilidade de limpeza.

Para Gilson Marques, a exigência de certificação pode gerar efeitos colaterais que comprometem a eficiência do mercado e a autonomia dos agentes econômicos. O deputado cita o aumento de custos de conformidade, afetando principalmente pequenas empresas, e o favorecimento de empresas com maior poder econômico.

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“Defendemos, portanto, que o papel do Estado deve ser o de estabelecer padrões técnicos de referência, com base científica, e estimular sua adoção voluntária, promovendo a conscientização de fabricantes e consumidores”, disse Marques.

Segundo ele, a abordagem preserva a liberdade econômica, fomenta a concorrência e permite que o mercado premie espontaneamente produtos mais seguros e eficientes, sem o peso de mais uma exigência regulatória compulsória.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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