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Comissão aprova selo para estabelecimento que tenha ponto de apoio para caminhoneiro

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o “Selo Amigo do Motorista” para identificar estabelecimentos com ponto de apoio e descanso para caminhoneiros.

Pela proposta, o Poder Executivo deverá adotar mecanismos de incentivos fiscais a esses locais. As regras para concessão do selo serão definidas em regulamento.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), pela aprovação do Projeto de Lei 1155/24, do deputado Felipe Saliba (PRD-MG), atualmente na suplência, e do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com uma mudança.

Paulo Guedes retirou dos textos a possibilidade de empresas certificadas com o “Selo Amigo do Motorista” e tributadas pelo lucro real deduzirem do Imposto de Renda os investimentos diretamente feitos para garantir a concessão do selo.

“A supressão desse dispositivo é fundamental para afastar impactos indevidos sobre a receita da União decorrentes de renúncias fiscais não acompanhadas da devida estimativa e compensação”, afirmou o relator.

Melhores condições de trabalho
Para Guedes, a criação do selo poderá incentivar o desenvolvimento e a modernização da infraestrutura das rodovias brasileiras, além de melhorar as condições de trabalho dos caminhoneiros.

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Pelo texto aprovado, os estabelecimentos possuidores do selo terão o direito de utilizá-lo em sua publicidade e sinalização.

Por sua vez, o poder público deverá publicar na internet a lista atualizada dos locais onde há ponto de apoio e descanso para caminhoneiros.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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