POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova sistema de vigilância comunitária por vídeos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um sistema de vigilância comunitária com câmeras de vídeo já existentes para monitorar infratores e prevenir crimes. Nesse sistema, pessoas físicas ou jurídicas poderão compartilhar dados e informações com o poder público por sistema de armazenamento em nuvem.
Quem participar dessa vigilância comunitária receberá incentivos não financeiros, como a concessão do Selo Segurança Colaborativa.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP) ao Projeto de Lei 360/23, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP).
O texto original permitia deduzir do Imposto de Renda as despesas com a manutenção dos sistemas de videovigilância, o que gerava impacto fiscal, sem compensações. Por isso, o relator determinou que os incentivos sejam estabelecidos por regulamento, sem causar efeitos financeiros.
Compartilhamento com a polícia
A autoridade policial também poderá requisitar, por escrito, acesso e gravação de cópia de imagem, som ou vídeo captado por qualquer equipamento de videovigilância para elucidar desaparecimento de pessoas, restrição da liberdade ou iminente risco de vida.
Participação da sociedade
“Devemos apoiar iniciativas que possam contribuir para reduzir a preocupação dos brasileiros com a violência”, afirma Kataguiri. “Iniciativas que articulem a participação da sociedade, como lojistas, condomínios e comércio em geral, são ainda mais valiosas, dado que integram sociedade e governos em um propósito comum.”
Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública. Agora, segue para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP
Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário.
Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro.
O que prevê a Convenção:
- Benefícios cobertos:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
- O que fica de fora:
- Cuidados de saúde;
- Assistência social;
- Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
- Quem tem direito:
- Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
- Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade.
- Garantias:
- Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
- Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo.
- Soma de tempos e cálculo do pagamento:
- Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
- Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
- Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão.
Aplicação
Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções:
- Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar).
- Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas.
A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



