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Comissão aprova sistema de vigilância comunitária por vídeos

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um sistema de vigilância comunitária com câmeras de vídeo já existentes para monitorar infratores e prevenir crimes. Nesse sistema, pessoas físicas ou jurídicas poderão compartilhar dados e informações com o poder público por sistema de armazenamento em nuvem.

Quem participar dessa vigilância comunitária receberá incentivos não financeiros, como a concessão do Selo Segurança Colaborativa.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP) ao Projeto de Lei 360/23, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP).

O texto original permitia deduzir do Imposto de Renda as despesas com a manutenção dos sistemas de videovigilância, o que gerava impacto fiscal, sem compensações. Por isso, o relator determinou que os incentivos sejam estabelecidos por regulamento, sem causar efeitos financeiros.

Compartilhamento com a polícia
A autoridade policial também poderá requisitar, por escrito, acesso e gravação de cópia de imagem, som ou vídeo captado por qualquer equipamento de videovigilância para elucidar desaparecimento de pessoas, restrição da liberdade ou iminente risco de vida.

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Participação da sociedade
“Devemos apoiar iniciativas que possam contribuir para reduzir a preocupação dos brasileiros com a violência”, afirma Kataguiri. “Iniciativas que articulem a participação da sociedade, como lojistas, condomínios e comércio em geral, são ainda mais valiosas, dado que integram sociedade e governos em um propósito comum.”

Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública. Agora, segue para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

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Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 
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Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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