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Comissão avalia proibição da venda de alimentos ultraprocessados em escolas

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A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) analisa nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados em cantinas de escolas públicas e privadas. Também estão na pauta propostas sobre a facilitação do atendimento de órgãos de defesa do consumidor e sobre os direitos de crianças e adolescentes hospitalizados. 

De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL 4.501/2020 propõe uma série de normas que proíbem a comercialização e distribuição, nos estabelecimentos de ensino, de bebidas e comidas ultraprocessadas (altamente industrializadas) ou com alto teor de calorias, açúcar e gorduraAlém disso, o texto determina que as cantinas deverão oferecer opções de lanches saudáveis ou adaptados a pessoas com restrições alimentares (como diabéticos e celíacos).

O projeto é relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Crianças e adolescentes hospitalizados

Também na pauta, o PL 181/2020 obriga os estabelecimentos de saúde a exporem em local visível os direitos de crianças e adolescentes hospitalizados, de seus pais e acompanhantes.

A medida busca promover maior conhecimento de familiares e sociedade civil sobre as garantias previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069, de 1990) aos menores de 18 anos hospitalizados, para tornar mais efetivo o cumprimento desses direitos. De autoria da deputada Maria Do Rosário (PT-RS), a proposta tem relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

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Atendimento ao consumidor

A comissão deve analisar ainda o PL 6.547/2019, que obriga os órgãos de defesa do consumidor a atender o público também pela internet. O texto determina a disponibilização de canais de atendimento à distância para o recebimento e processamento de denúncias. 

Outro item em pauta é a votação, em turno suplementar, do PL 2.645/2019, que estabelece que a cobrança de diárias em serviços de hospedagem deve ser calculada de forma proporcional ao tempo em que os hóspedes permanecem, de fato, na acomodação.

Os senadores podem avaliar também um requerimento para promoção de audiência pública sobre a atuação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais. O objetivo é discutir medidas de fiscalização e controle da companhia, após falhas na prestação de serviço público essencial em 2025 e no início de 2026.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto garante ao paciente acesso a dados de remédios aplicados em hospitais

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O Projeto de Lei 74/26 assegura ao paciente e a seu representante legal o direito ao acesso integral, claro e atualizado às informações sobre todas as medicações administradas em serviços de saúde públicos e privados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto determina que os dados deverão incluir o nome genérico e comercial do medicamento, o princípio ativo, a dosagem, a via de administração, os horários, o número do lote, a data de validade e a identificação do profissional responsável.

Segundo o autor da proposta, deputado Cleber Verde (MDB-MA), as medidas reforçam a segurança e a transparência nos hospitais. Na justificativa, ele cita episódios recentes envolvendo falhas na administração de medicamentos.

Outros pontos
A preparação da medicação deverá ocorrer na presença do paciente ou de seu representante legal, sempre que técnica e clinicamente possível. Quando isso não for possível, a razão deverá ser registrada no prontuário.

Nos casos de emergência, urgência, terapias intensivas ou situações de risco iminente à vida, a administração do medicamento deverá ocorrer, sempre que possível, na presença de, no mínimo, dois profissionais de enfermagem habilitados. O técnico de enfermagem deverá ser supervisionado pelo enfermeiro.

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Os estabelecimentos de saúde deverão adotar protocolos internos e implementar mecanismos de controle, além de promover treinamentos. O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis, éticas e penais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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