POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Direitos Humanos aprova política de fomento à produção cultural negra
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Fomento à Produção Cultural Negra, para valorizar a produção cultural realizada por artistas, coletivos e comunidades.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), para o Projeto de Lei 4313/24, da deputada Meire Serafim (União-AC). O substitutivo altera o Estatuto da Igualdade Racial, enquanto o original previa lei autônoma.
“A proposta representa um passo importante rumo à democratização do acesso às políticas culturais e à construção de uma sociedade mais justa, plural e equitativa”, afirmou Daiana Santos.
“A produção cultural negra se destaca em diversas áreas. No entanto, artistas negros frequentemente enfrentam barreiras para acessar recursos e espaços de divulgação”, disse Meire Serafim.
Principais pontos
Conforme o texto aprovado, serão diretrizes da política nacional:
- incentivar a criação, a produção, a difusão, a preservação e a valorização das expressões culturais negras, consideradas suas especificidades regionais;
- assegurar a participação equitativa de artistas, produtores culturais e coletivos negros nos mecanismos de financiamento público e privado;
- promover a formação, a capacitação e a qualificação de profissionais negros nas diversas áreas culturais, especialmente para mulheres e juventudes negras;
- combater o racismo estrutural, simbólico e institucional no setor cultural;
- garantir a articulação interfederativa com políticas estaduais e municipais de cultura e igualdade racial, para fortalecimento das ações de fomento; e
- estimular a valorização e o respeito às manifestações culturais dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, inclusive as quilombolas.
Para implementação da política nacional, serão adotadas as seguintes medidas:
- estabelecimento de cotas mínimas para a seleção de projetos de produtores e artistas negros em editais públicos de cultura;
- desenvolvimento de programas de formação e capacitação nas diversas áreas artísticas;
- realização de campanhas nacionais de conscientização sobre a importância da cultura negra para a identidade brasileira;
- criação de mecanismos de monitoramento e avaliação da política, com participação da sociedade civil, especialmente de representantes do movimento negro;
- garantia da destinação orçamentária específica para a execução da política, com transparência e controle social; e
- apoio à pesquisa, à documentação e à difusão do patrimônio cultural afro-brasileiro, com prioridade para acervos das comunidades tradicionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença.
O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada.
Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


