POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Finanças discute projeto que cria piso salarial para assistente social
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados discute, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei 1827/19, que define um piso salarial para assistentes sociais. O debate será realizado às 14 horas, em plenário ainda a ser definido.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) é relatora do projeto e foi quem pediu a reunião. Segundo ela, é preciso valorizar a profissão para atrair profissionais qualificados.
“[Os assistentes sociais] trabalham para identificar e combater as desigualdades sociais, a discriminação e a exclusão”, afirma. “Sua atuação é fundamental para dar voz aos mais vulneráveis e para que políticas públicas sejam efetivadas em benefício de todos.”
A proposta
O projeto original, de 2019, define o piso salarial do assistente social em R$ 4,2 mil para uma jornada de 30 horas. A Comissão de Trabalho, no entanto, aprovou uma nova versão do projeto fixando o piso em R$ 5,5 mil.
Esse valor deverá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto garante ao paciente acesso a dados de remédios aplicados em hospitais
O Projeto de Lei 74/26 assegura ao paciente e a seu representante legal o direito ao acesso integral, claro e atualizado às informações sobre todas as medicações administradas em serviços de saúde públicos e privados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto determina que os dados deverão incluir o nome genérico e comercial do medicamento, o princípio ativo, a dosagem, a via de administração, os horários, o número do lote, a data de validade e a identificação do profissional responsável.
Segundo o autor da proposta, deputado Cleber Verde (MDB-MA), as medidas reforçam a segurança e a transparência nos hospitais. Na justificativa, ele cita episódios recentes envolvendo falhas na administração de medicamentos.
Outros pontos
A preparação da medicação deverá ocorrer na presença do paciente ou de seu representante legal, sempre que técnica e clinicamente possível. Quando isso não for possível, a razão deverá ser registrada no prontuário.
Nos casos de emergência, urgência, terapias intensivas ou situações de risco iminente à vida, a administração do medicamento deverá ocorrer, sempre que possível, na presença de, no mínimo, dois profissionais de enfermagem habilitados. O técnico de enfermagem deverá ser supervisionado pelo enfermeiro.
Os estabelecimentos de saúde deverão adotar protocolos internos e implementar mecanismos de controle, além de promover treinamentos. O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis, éticas e penais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


