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Comissão de Infraestrutura vai a Rondônia fiscalizar concessão de rodovia

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A Comissão de Infraestrutura (CI) vai realizar duas diligências externas nesta segunda-feira (19) no estado de Rondônia. Pela manhã, às 9h, promove audiência pública em Ji-Paraná para debater a concessão da BR-364. À tarde, às 15h, tem reunião na Câmara Municipal de Vilhena, para ouvir as questões levantadas pelos vereadores e sociedade civil organizada em torno da concessão da rodovia, bem como analisar in loco a realidade da estrada que corta ambos os municípios e confrontar com o projeto aprovado no plano de concessão.

Em requerimento (REQ 16/2025 – CI), o senador Marcos Rogério (PL-RO) justifica a diligência externa da comissão em razão dos diversos entraves observados no processo de concessão da BR-364, “rodovia de fundamental importância para o desenvolvimento socioeconômico da região Centro-Oeste e Norte do país, especialmente nos estados de Goiás, Mato Grosso, Rondônia e Acre”. 

O senador destaca que a rodovia é um dos principais corredores logísticos de escoamento da produção agrícola e de integração regional, sendo essencial para o transporte de bens, insumos e pessoas. “No entanto, a concessão de seus trechos tem enfrentado uma série de problemas estruturais, contratuais e operacionais, que demandam urgente esclarecimento e fiscalização por parte dos órgãos de controle e da sociedade civil”, acrescenta.

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Dentre os principais pontos críticos, foram apontados a baixa atratividade aos investidores, motivada por trechos com baixo fluxo de veículos e elevados custos de manutenção, o que compromete a viabilidade econômica do projeto. Soma-se a isso a imposição de tarifas de pedágio elevadas, gerando insatisfação na população.

Já o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ressaltou em seu requerimento (REQ 20/2025 – CI) que, além de envolver a comunidade atingida, ele também convidou Fabrício de Oliveira Galvão, presidente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para participar da diligência. E registrou que a comissão solicitou que o Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhasse por meio de auditoria operacional todo o processo e implementação da concessão da BR-364.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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