POLITÍCA NACIONAL
CCT receberá a pesquisadora Tatiana Coelho de Sampaio em audiência pública
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Reconhecida por sua pesquisa sobre recuperação de movimentos em pessoas com lesão medular, a professora Tatiana Coelho de Sampaio, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), será recebida em audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). O requerimento do convite foi aprovado nesta quarta-feira (4).
Segundo o requerimento (REQ 1/2026 – CCT) do senador Carlos Portinho (PL-RJ), a cientista tem uma longa dedicação à pesquisa da polilaminina, substância que mostrou resultados favoráveis quando aplicada em casos de lesão medular. O senador acrescenta que a pesquisa, atualmente em fase de avaliação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), enfrenta sérios entraves estruturais.
“A burocracia excessiva, a lentidão nos processos regulatórios, o subfinanciamento das universidades públicas, as limitações legais para uso compassivo do medicamento e as dificuldades inerentes à interlocução entre a ciência, setor produtivo e Estado”, lamentou.
Ao ler o requerimento de Portinho, o senador Flávio Arns (PSB-PR) saudou a conquista da pesquisadora e acrescentou a demanda do reitor da UFRJ, Roberto Medronho, por “recursos perenes” para a área de ciência e tecnologia.
— A audiência pública seria para ela colocar o andamento da pesquisa, os desafios da pesquisa, e para colocarmos também o holofote sobre uma referência nacional e internacional nessa área.
Também o senador Izalci Lucas (PL-DF) alertou para a importância do requerimento.
— Muitos pesquisadores estão com dificuldade de tocar sua pesquisa em termos econômicos, muitos deles bancando com o próprio bolso a pesquisa. Então, é triste isso no país.
Ilha da Trindade
Outro requerimento aprovado (REQ 51/2025 – CCT) promove audiência pública sobre o projeto Expedição Arqueológica Ilha da Trindade. O requerimento de Flávio Arns menciona estudo sobre o último capitão pirata do século 19, conhecido como Pirata Zulmiro, que teria se estabelecido em Curitiba e deixado documentos e indícios materiais. Ele destaca o “elevado potencial de contribuição educacional, científica e social” do projeto de pesquisa.
Radiodifusão
A CCT ainda aprovou oito projetos que outorgam ou renovam autorizações de serviços de radiodifusão. A lista de projetos aprovados está no resultado da reunião.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


