POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Orçamento aprova reajustes salariais para policiais do DF
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão Mista de Orçamento aprovou projeto que altera o Orçamento de 2025 para elevar o total dos recursos para reajustes salariais e provimento de quase 2 mil cargos das forças de segurança do Distrito Federal (PLN 30/25). O projeto será analisado agora pelo Plenário do Congresso Nacional.
O provimento de cargos atinge as forças vinculadas ao Fundo Constitucional do DF, especificamente a Polícia Civil do Distrito Federal e a Polícia Militar do Distrito Federal. O relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), acolheu emenda que inclui cargos para o Corpo de Bombeiros Militares do DF.
Os reajustes vão variar entre 19,60% e 28,40%, aplicados em duas parcelas, em 2025 e 2026. O auxílio-moradia também será reajustado em duas etapas, sendo 11,5% em dezembro de 2025 e 11,5% em janeiro de 2026.
“É uma valorização justa das polícias do DF”, disse o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Segundo ele, a proposta também contempla polícias de ex-territórios.
De acordo com a mensagem que acompanha o projeto, não haverá aumento de despesa porque será feito um remanejamento dentro dos recursos do fundo constitucional e do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Orçamento 2026
O presidente da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), disse que os prazos para votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25) e do Orçamento do ano que vem (PLN 15/25) estão ficando “curtos”, mas que a apresentação de emendas para o Orçamento será mesmo finalizada no dia 13 de novembro.
O governo tem pedido mais tempo para ajustar os projetos por causa da não aprovação de medidas fiscais para 2026.
A Comissão Mista de Orçamento aprovou seis emendas de acréscimo de recursos ao Orçamento de 2026 nas áreas de integração regional, qualificação viária, saúde primária e hospitalar, segurança pública e educação. Uma emenda de remanejamento de recursos, também aprovada, pretende beneficiar o Sistema Único de Assistência Social.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


