POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Saúde aprova descanso obrigatório para condutores de ambulância
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6385/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que estabelece um intervalo mínimo de descanso para motoristas de ambulância que cumprem jornadas de trabalho extensas.
O texto determina que os profissionais com jornadas iguais ou superiores a oito horas ininterruptas deverão ter, no mínimo, duas horas de intervalo.
De acordo com a proposta, esse descanso precisará ocorrer logo após o término da oitava hora trabalhada.
Além disso, o intervalo não poderá ser postergado ou compensado, exceto em casos de emergência médica devidamente justificados. Nessas situações, o descanso será garantido ao motorista ao fim da ocorrência.
O descumprimento da norma poderá gerar sanções administrativas e a conversão do tempo de sobreaviso em hora extra.
Segurança
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Silvio Antonio (PL-MA), pela aprovação do projeto de lei.
O relator afirmou que o descanso obrigatório traz segurança para o motorista e para os pacientes. “A condução de veículos de emergência exige prontidão cognitiva e estabilidade emocional constantes”, ressaltou.
Silvio Antonio destacou ainda que a fadiga causada por longas horas ao volante sem pausas eleva o risco de acidentes e pode prejudicar o suporte à vida.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que reconhece município que se destacar em ações para pessoa idosa
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o título de Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido a municípios com destaque na adoção de políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Na sessão do Plenário desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram emendas do Senado ao Projeto de Lei 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
O texto aprovado estabelece que, para concorrer ao título, a cidade deverá demonstrar que possui conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos.
Para fazer juz ao título, o município deve ter reconhecidos seus esforços nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde; ou
- segurança das pessoas idosas.
Conselho
O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa.
Na ausência de disposição que estabeleça o prazo pelo qual o município poderá se apresentar com o título Cidade Amiga do Idoso, a validade será de três anos, período no qual deverão necessariamente ser revalidados os compromissos assumidos e sua efetiva implantação.
Se for comprovado que o município titulado deixou de cumprir os compromissos assumidos junto ao conselho, o título será cancelado.
Reconhecimento e proteção
O autor, deputado Pompeo de Mattos, afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. “Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos”, declarou.
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), uma sociedade que maltrata seus idosos e desrespeita suas crianças está fadada ao fracasso como civilização. “Vamos trabalhar por cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis”, disse.
O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) afirmou ser importante incentivar as cidades que reconheçam a necessidade de favorecer a vida dos idosos.
Vigência
Por meio de emenda dos senadores, a vigência da lei foi fixada como a data de sua publicação. Foi suprimido o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova legislação.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

