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Comissão de Saúde aprova regionalização de serviços para diagnóstico de autismo

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a criação de centros regionais de referência para diagnóstico e atendimento especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O objetivo é integrar os municípios em redes de atenção, facilitando o tratamento de casos de maior complexidade.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), para o Projeto de Lei 93/25, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

A principal mudança em relação ao texto original é a substituição da obrigatoriedade de haver centros em todos os municípios por um modelo de polos regionais.

A nova versão também foca na capacitação de profissionais que trabalham na atenção primária, como médicos de postos de saúde. A ideia é que eles recebam treinamento para identificar sinais iniciais de autismo e fazer o rastreamento, encaminhando o paciente para exames detalhados quando necessário.

Mandel explicou que exigir que cada cidade brasileira crie seu próprio centro especializado seria inviável financeira e tecnicamente. Ele defendeu que a união de municípios em redes regionais é a solução para oferecer um atendimento de qualidade.

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“A maioria dos municípios não dispõe de escala populacional nem de capacidade fiscal para sustentar, isoladamente, as equipes multiprofissionais necessárias para o diagnóstico de casos complexos”, afirmou o relator.

O projeto também prevê o incentivo à pesquisa científica, como a criação de ferramentas de diagnóstico adaptadas à cultura e à língua brasileiras.

Segundo Mandel, muitos testes usados hoje são apenas traduções de modelos estrangeiros, o que pode dificultar a precisão dos resultados no Brasil.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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