POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Segurança aprova proibição de kits que incentivem uso de drogas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a distribuição, em eventos ou estabelecimentos públicos e privados, de kits para consumo de drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica.
O texto define como kit de incentivo o próprio entorpecente ilícito ou de uso restrito, ou fração dele, e os materiais destinados ao consumo da substância.
Organizadores de eventos, representantes de organizações da sociedade civil e proprietários de estabelecimentos que descumprirem a regra estarão sujeitos às seguintes penalidades:
– multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, no caso de pessoa física; e
– multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil, no caso pessoa jurídica.
A aplicação das multas não exclui outras punições previstas Código Penal.
Projeto modificado
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), para o Projeto de Lei 3448/24, da deputada Missionária Michele Collins (PE), atualmente fora do exercício do mandato.
Segundo o relator, a proposta foi modificada para deixar mais claro o alcance da norma e definir de forma precisa o que caracteriza o kit de incentivo ao uso de drogas. “A liberdade de expressão não pode servir de escudo para a promoção ou apologia de práticas criminosas. Devemos conter a epidemia das drogas que devasta famílias, destrói vidas e mina a segurança pública”, defendeu.
O relator também incluiu no texto a obrigação de que representantes de organizações da sociedade civil que promovam eventos em defesa da legalização de drogas comuniquem às autoridades públicas, com antecedência mínima de 120 dias, a data, o horário, o local e o objetivo do evento, que deverá ser pacífico.
“Essa medida é necessária para que o poder público possa se organizar e garantir o controle do trânsito e a segurança das pessoas nos locais de evento”, explicou Garcês.
Se forem aprovadas e virarem lei, as medidas serão regulamentadas posteriormente pelo governo federal.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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