POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Turismo busca solução jurídica para área do Cristo Redentor; assista
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De braços abertos sobre o Rio de Janeiro, o Cristo Redentor é muito mais que um cartão-postal. O monumento, que recebe milhões de visitantes todos os anos, também abriga um santuário religioso dentro do Parque Nacional da Tijuca.
A relação entre o santuário e o parque foi discutida na Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados. A intenção é criar um instrumento jurídico para dar mais segurança à utilização da área, reconhecendo a importância religiosa, histórica, cultural e turística do local, sem prejudicar a preservação ambiental.
Durante a audiência, representantes da Igreja Católica, do poder público e do parque defenderam o diálogo como o caminho para construir uma solução definitiva.
O autor do pedido para a realização da audiência, deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), avaliou que o debate mostrou ser possível avançar em uma solução que dê segurança ao santuário sem interferir na gestão do parque.
“É um direito conquistado pela Igreja Católica que ela possa ter esse documento, que é a cessão de direito real, um documento. Acredito que todos aqui hoje concordaram plenamente com isso, que não vai atrapalhar em nada o ICMBio na gestão do Parque Nacional da Tijuca”, afirmou o deputado.
Da TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo.
Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no projeto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados.
“Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator.
Prazo
O projeto, que altera a Lei Antidrogas, também estabelece um prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo (trânsito em julgado), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa.
A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem uma destinação útil.
Para Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


