POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate medidas de proteção aos idosos diante do superendividamento
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados realizará nesta quarta-feira (16), às 14h30, no plenário 12, uma audiência pública para debater o superendividamento da população idosa.
O encontro, solicitado pelos deputados Geraldo Resende (PSDB-MS) e Luiz Couto (PT-PB), tem como objetivo discutir medidas de proteção aos idosos diante de práticas abusivas na oferta de crédito e da crescente vulnerabilidade financeira dessa parcela da população.
Os parlamentares destacam que o superendividamento afeta especialmente a população idosa, que se torna alvo de práticas mercadológicas irresponsáveis na oferta de crédito. Segundo eles, a falta de clareza nessas ofertas contribui para o endividamento insustentável.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova prazo para ações de indenização em falências e recuperações judiciais
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que o prazo para pedir indenização em casos de falência ou de recuperação judicial só começa após a decisão definitiva da Justiça pela nulidade ou anulação do contrato ou do ato (negócio jurídico). A proposta altera a Lei de Falências.
A Justiça pode declarar a nulidade ou anular um contrato, por exemplo de venda ou de transferência de bem, quando ele foi celebrado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores, como trabalhadores, fornecedores, bancos e o governo. Depois, se esse negócio causou prejuízo, pode haver uma ação de indenização.
A proposta também deixa expresso que, na recuperação judicial, o credor poderá pedir à Justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado feito pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor também poderá propor uma ação de indenização em favor da empresa em recuperação.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).
Segundo Professor Alcides, a adequada regulação da matéria contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”, afirmou. Para ele, a mudança é especialmente importante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou anulação do negócio com vício.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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