POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate PEC da Segurança Pública na próxima terça
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (12), audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública.
O debate atende a pedido da deputada Delegada Ione (Avante-MG) e será realizado a partir das 16h30, no plenário 6.
A proposta
A PEC reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, buscando maior integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.
A proposta está baseada em um tripé: constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje amparado por lei ordinária (Lei 13.675/18); amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF); e fortalece o papel da União no planejamento e na coordenação da segurança pública.
Amplo debate
Segundo a deputada, a proposta tem sido apresentada como uma resposta simbólica à crescente crise na área, mas não contempla instrumentos concretos de implementação, financiamento ou valorização dos profissionais de segurança, nem mecanismos que garantam avanços efetivos na proteção da população.
“Cabe destacar que a proposta foi protocolada sem um diálogo prévio com o Congresso Nacional, tampouco com os operadores da Segurança Pública e com a sociedade civil, o que fragiliza sua legitimidade e impede que reflita as reais necessidades de quem atua na linha de frente do combate ao crime ou das vítimas da violência”, afirma.
Para ela, alterações constitucionais dessa natureza exigem amplo debate técnico e democrático, de modo a evitar soluções meramente simbólicas que não se traduzam em melhorias práticas para a população brasileira.
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento
O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.
É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.
A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.
O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.
A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.
Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.
O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.
A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.
Vetos presidenciais
Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.
Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.
Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.
De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.
Origem
A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

