POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate proposta que financia armazenagem rural nesta terça-feira
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O projeto que institui o Programa de Armazenagem Rural no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) será debatido em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) nesta terça-feira (1º), às 9h30.
O evento atende a requerimento (REQ 22/2024 – CDR) do senador Cid Gomes (PSB-CE), relator da proposta, e tem os seguintes convidados:
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Guilherme Campos, secretário nacional de Política Agrícola do Ministro da Agricultura;
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Eduardo Corrêa Tavares, secretário nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional;
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José Aldemir Freire, diretor de Planejamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB);
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Michele Alencar Teixeira, gerente executiva da Unidade Estratégia Governo do Banco do Brasil;
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Heitor Freire, diretor de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene);
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E representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Serviços e Comércio; do Banco da Amazônia; da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam); e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste (Sudeco).
Armazenagem Rural
De autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o Projeto de Lei 1.070/2024 estabelece o Programa de Armazenagem Rural, que destina 10% dos recursos líquidos disponíveis do FNO, do FNE e do FCO para o financiamento de infraestruturas de armazenagem rural. O objetivo é permitir que produtores das regiões beneficiadas possam investir em estruturas para estocagem de grãos e outros produtos agrícolas. A proposta visa melhorar a logística do agronegócio, reduzir perdas na produção e fortalecer a economia regional.
Na justificação de seu projeto, Dorinha argumenta que a baixa capacidade de armazenagem de grãos no país tem sido “preocupante” em face da grande demanda, principalmente no Norte e no Centro-Oeste. Segundo os dados que apresentou, o sistema de armazenamento tem uma capacidade estática que comporta somente 63% de uma única safra.
“Produzimos cada vez mais graças às novas tecnologias de cultivo e ao desenvolvimento tecnológico impulsionados por investimentos, entretanto, o setor de armazenagem não teve a mesma lógica, assim, produzimos mais, entretanto, não temos onde armazenar a produção, evidenciando os prejuízos causados pela falta de investimentos nessa área”, acrescenta.
Cid Gomes, em seu requerimento, compara os valores dos fundos constitucionais a serem destinados à armazenagem ao do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), previsto no Plano Safra.
“Embora não se conteste a importância dos sistemas de armazenagem, entendemos que é preciso debater os montantes envolvidos frente às demandas de outras atividades, tanto nos setores agropecuário e agroindustrial, como nos demais segmentos apoiados pelos fundos constitucionais. Esses segmentos envolvem a indústria, o turismo, o comércio e os serviços e a infraestrutura, por exemplo”, justifica o senador.
Depois da deliberação pela CDR, o projeto seguirá para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), cabendo a esta a decisão terminativa. Dessa forma, se aprovado, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pela análise do Plenário, a menos que seja aprovado recurso nesse sentido.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



