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Comissão externa vai propor ações contra a exploração sexual infantil, assista

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A Câmara dos Deputados criou uma comissão externa sobre prevenção e enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Os trabalhos devem começar nesta terça-feira (12), segundo informou o deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), coordenador do grupo.

Em entrevista ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, Rodolfo disse que o objetivo é entender as dificuldades no combate ao crime e propor medidas para ampliar a investigação e a punição dos abusadores.

“O problema é colocar quem pratica o crime na cadeia. Qual é a dificuldade para isso acontecer?”, criticou.

De acordo com o parlamentar, a comissão fará diligências, audiências públicas e visitas fora de Brasília. O deputado afirmou que o foco será ouvir autoridades, identificar falhas e buscar respostas mais rápidas para casos de abuso, estupro de vulnerável e tráfico infantil.

Ele destacou que os cinco estados com maior número de casos de exploração sexual estão na região Norte, mas há denúncias crescentes em todo o país.

O deputado explicou que a ideia inicial era ter uma comissão de inquérito sobre o tema. Mas, em conversa com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ficou definido que a questão avançaria como uma comissão externa.

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Os trabalhos da comissão externa se iniciam em maio, mês de luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Dados da campanha Maio Laranja, de combate a esse tipo de crime, indicam que, a cada hora, três crianças são abusadas no Brasil.

O Disque 100 recebe denúncias de forma gratuita. Rodolfo reforçou que informações também podem ser encaminhadas à comissão externa. O Disque Câmara atende pelo número 0800-0-619-619.

Da Rádio Câmara – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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