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Comissões debatem construção da Companhia Siderúrgica do Pecém

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As comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados debatem, nesta terça-feira (9), a situação da construção da Companhia Siderúrgica do Pecém, no Ceará, em razão da autofalência da empresa responsável pela obra, a Posco Engenharia e Construção do Brasil, subsidiária da multinacional sul-coreana Posco Engineering & Construction Co. & Posco Holdings Inc.

O debate será realizado às 9h30, em plenário a ser definido.

Veja quem foi convidado para o debate

A reunião atende a requerimentos apresentados pelos deputados Luiz Gastão (PSD-CE) e Moses Rodrigues (União-CE).

Luiz Gastão explica que o contrato com a Posco ultrapassou US$ 5,5 bilhões. Apesar de o contrato ter sido integralmente pago, segundo o deputado, a empresa deixou um passivo que pode alcançar R$ 1 bilhão, com dívidas trabalhistas, tributárias e comerciais.

“Credores apontam que a empresa teria remetido recursos ao exterior, mantendo no Brasil apenas uma estrutura incapaz de honrar os compromissos assumidos. Há também indícios de subavaliação de dívidas tributárias, o que pode representar prejuízo significativo à arrecadação estadual e federal, com estimativas que superam R$ 200 milhões”, afirma Gastão.

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Moses Rodrigues acrescenta que dezenas de empresas brasileiras foram prejudicadas pelo colapso da operação, algumas sendo levadas, inclusive, ao fechamento de suas atividades.

“Diante da gravidade e da repercussão econômica e social do caso, é imprescindível esclarecer o impacto fiscal para o Estado do Ceará e para a União, a extensão dos prejuízos sofridos por empresas brasileiras e a atuação da empresa contratante e eventuais responsabilidades”, ressalta Rodrigues.

Segundo os parlamentares, por se tratar de um empreendimento realizado em Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Ceará, é necessário também esclarecer aspectos relacionados ao regime especial, aos benefícios fiscais concedidos e aos impactos sobre a arrecadação.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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