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Comissões debatem os dez anos do Marco Legal da Primeira Infância

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As comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Saúde da Câmara dos Deputados promovem na terça-feira (12) audiência pública para discutir os dez anos do Marco Legal da Primeira Infância.

A reunião será realizada às 16 horas, em plenário a ser definido.

O debate atende a pedido das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Amanda Gentil (PP-MA) e do deputado Dr. Zacharias Calil (MDB-GO). Os parlamentares lembram que a primeira infância, período que abrange os seis primeiros anos de vida, é reconhecida como etapa decisiva para o desenvolvimento humano, devido à elevada capacidade de formação de circuitos neurais e de aprendizagem nessa fase.

Os autores do requerimento afirmam que o Marco Legal da Primeira Infância consolidou diretrizes para políticas públicas integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, direitos humanos e justiça, além de reforçar o papel da família, da sociedade e do Estado na proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança.

Da Redação – MO

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Posto de registro civil pode se tornar obrigatório em maternidades

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Chegou ao Senado o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a instalação de unidades interligadas de registro civil em hospitais que fazem partos, seja da rede pública ou privada. O objetivo é facilitar o registro e a emissão da certidão ainda na maternidade, ampliando o acesso à documentação civil, especialmente para populações mais vulneráveis. A Mesa do Senado ainda não definiu as comissões que analisarão a matéria.

De acordo com o projeto, os postos deverão estar interligados aos cartórios de registro civil de pessoas. Hoje, a interligação é feita por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Do deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), o PL 2.198/2026 altera a Lei dos Registros Públicos. O objetivo da proposta é conectar as maternidades a um sistema informatizado que permita o registro civil e a obtenção imediata da certidão de nascimento. 

Segundo o autor, o projeto facilitará o acesso da população vulnerável à certidão de nascimento, tornará mais eficientes os serviços itinerantes de registro civil e reduzirá a subnotificação de nascimentos no país. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que atualmente cerca de 3 milhões de pessoas no país não possuem registro civil.

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Pelo texto, o sistema informatizado deverá integrar todos os oficiais de registro civil de pessoas naturais do país, que também serão responsáveis por contribuir para a instalação e manutenção dessas unidades nas maternidades. 

A proposta também permite que o requerimento de registro (ou as informações necessárias ao ato) seja formalizado por agentes públicos atuantes nas áreas de saúde ou assistência social. O requerimento é um documento necessário quando o registro civil de nascimento no cartório é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto e até três meses, dependendo do caso.

Além disso, o texto revoga dispositivo da Lei dos Registros Públicos relacionado às regras atuais de comunicação do nascimento. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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