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Comissões do Idoso e de Saúde debatem condições de vida e atendimento a pessoas estomizadas

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As Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Saúde da Câmara dos Deputados realizam, nesta quarta-feira (29), audiência pública conjunta sobre os desafios enfrentados pelas pessoas estomizadas no Brasil.

Pessoa estomizada é aquela que passou por uma cirurgia para criar uma abertura no abdômen, chamada de estoma, que permite a saída de fezes ou urina quando o sistema digestivo ou urinário não pode funcionar normalmente. Essa abertura é ligada a uma bolsa coletora presa ao corpo.

O debate será realizado às 15 horas, no plenário 12.

A audiência pública atende a pedido dos deputados Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), Luiz Couto (PT-PB) e Geraldo Resende (PSDB-MS). Eles querem dar visibilidade às dificuldades enfrentadas pelas pessoas estomizadas e discutir políticas públicas que garantam atenção integral, acesso regular a insumos de qualidade e acompanhamento especializado.

Segundo os deputados, a estomia impõe desafios que ultrapassam o aspecto clínico e afetam as dimensões psicossocial, emocional e econômica das pessoas estomizadas e de suas famílias.

Os parlamentares acrescentam que essas pessoas enfrentam ainda desafios relacionados à irregularidade no fornecimento e na qualidade dos insumos, falta de assistência especializada e necessidade de atenção integral.

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A situação é ainda mais grave entre pessoas idosas, que enfrentam dificuldades de autocuidado e falta de cuidadores capacitados.

Segundo os deputados, “a realização desta audiência pública é fundamental para ouvir os relatos diretos dos pacientes, colher subsídios técnicos e propor soluções efetivas que garantam dignidade, autonomia e qualidade de vida às pessoas estomizadas”.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Acolhida sugestão legislativa de destinar multas do FGTS direto ao trabalhador

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) a sugestão legislativa de repassar as multas e encargos por atraso ou falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) diretamente ao trabalhador prejudicado. Agora a matéria será transformada em projeto de leia ser encaminhada à Presidência do Senado para distribuição entre as comissões.

Com parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), a SUG 16/2025, apresentada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), altera a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) para estabelecer que o valor das multas por atraso nos depósitos seja integralmente creditado na conta do empregado, em vez de ser incorporado ao patrimônio geral do fundo. 

Com a nova regra, as empresas que não recolherem corretamente os valores do FGTS deverão depositar na conta do trabalhador a distribuição de resultados referente ao período da irregularidade.

Pela proposta, o empregador que falhar nos depósitos responderá pela incidência da Taxa Referencial (TR), que é o índice utilizado para a atualização monetária sobre o valor devido, além da partilha dos lucros obtidos pelo fundo no período. 

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A sugestão deixa claro que esses valores adicionais, referentes a multas e encargos, não farão parte do cálculo de outras indenizações, como os 40% devidos em caso de demissão sem justa causa ou os 20% aplicados em situações de culpa recíproca ou acordo.

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, autor da sugestão, argumenta que a mudança é necessária para proteger o patrimônio do empregado. De acordo com a entidade, que “o FGTS constitui patrimônio dos trabalhadores, não se afigurando razoável que os citados valores não sejam alocados diretamente na conta vinculada do obreiro.”

Paulo Paim lembrou que o FGTS foi criado como substituto à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de dar amparo financeiro ao trabalhador dispensado sem justa causa. 

— Os valores nele depositados, portanto, integram o patrimônio jurídico do empregado, devendo a ele ser integralmente disponibilizados após a sua dispensa sem justo motivo — afirmou o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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