POLITÍCA NACIONAL
Compromisso nacional pela alfabetização na idade certa agora é lei
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Trata-se de um esforço conjunto da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para que, por meio de políticas e programas, os alunos sejam alfabetizados até o final do 2º ano do ensino fundamental. A Lei 15.247 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3).
A norma determina que a caberá à União coordenar estrategicamente as políticas, os programas e as ações decorrentes do compromisso, bem como prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios. Cada um deles terá autonomia nas ações, considerando as respectivas particularidades. O compromisso tem como pilares os processos de ensino-aprendizagem e as necessidades das escolas, bem como a política de formação de professores, técnicos e gestores educacionais.
Dificuldades progressivas
A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 4.937/2024, apresentado pela Comissão de Educação como resultado dos trabalhos da Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa. A proposta foi aprovada no Senado em março deste ano, com relatoria do senador Cid Gomes (PSB-CE). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em outubro.
— É indiscutível a importância do compromisso, que pretende assegurar a alfabetização na idade certa a 100% das crianças brasileiras, além de recompor as aprendizagens afetadas pela pandemia de covid-19, que impactou sobremaneira a etapa da alfabetização. Sem o domínio efetivo da leitura e da escrita, as crianças vão encontrando dificuldades progressivas à medida que avançam nas séries escolares, com reflexos em todas as áreas do conhecimento — afirmou Cid Gomes.
A adesão por parte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é voluntária. No entanto, uma vez que tenha aderido, o ente se responsabiliza por promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria programa Psicólogo na Escola para garantir assistência em escolas públicas
O Projeto de Lei 132/26 cria o programa Psicólogo na Escola para assegurar a presença de profissionais de psicologia em escolas públicas da educação básica. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, o programa será implementado de maneira progressiva:
- em até dois anos, a rede pública deverá contar com ao menos um psicólogo para cada mil estudantes;
- em cinco anos, a meta passa para um profissional para cada 500 alunos.
A coordenação do programa ficará a cargo do Ministério da Educação, em articulação com o Ministério da Saúde.
Atendimentos previstos
Os psicólogos deverão, entre outras atribuições:
- promover ações de prevenção de transtornos psíquicos;
- acolher e escutar estudantes;
- identificar precocemente casos de sofrimento mental, violência, abuso e negligência;
- encaminhar situações que exijam atendimento especializado para a rede de saúde.
Bem-estar dos estudantes
Autora do projeto, a deputada Yandra Moura (União-SE) afirma que a proposta busca fortalecer a Lei 13.935/19, que já prevê o atendimento por psicólogos e assistentes sociais nas escolas.
Segundo ela, a medida é um investimento fundamental no bem-estar dos estudantes. “A presença de psicólogos nas escolas contribuirá para a redução do bullying, a melhoria do clima escolar, o apoio a estudantes em vulnerabilidade e a prevenção do suicídio”, afirma Yandra.
Orçamento
Os recursos para o programa virão do Orçamento federal e de parcerias público-privadas, convênios e outras modalidades de transferências ou fontes de financiamento.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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