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Concurso público deve incluir conteúdo sobre violência de gênero, decide CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto que inclui o conteúdo sobre violência de gênero nos editais de concursos públicos. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Projeto de Lei (PL) 4.410/2024, da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu um substitutivo (texto alternativo) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). A versão original incluía a obrigatoriedade no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112, de 1990). O substitutivo, porém, transferiu para a Lei Geral dos Concursos (Lei 14.965, de 2024) a exigência dos conteúdos sobre violência de gênero.

Segundo Jussara Lima, a inclusão no Estatuto do Servidor Público seria inconstitucional. Isso porque apenas o presidente da República pode propor leis que tratem do ingresso no serviço público federal. Para a relatora, a inclusão na Lei Geral dos Concursos estende a obrigatoriedade a processos seletivos realizados por estados, Distrito Federal e municípios. 

Assédio

Segundo Jussara Lima, o desequilíbrio de gênero na administração pública é preocupante e reflete situações de assédio moral, sexual, discriminação e outras formas de violência de gênero no ambiente de trabalho.

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Dados do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e da Plataforma Fala.BR revelam que, em 2022, 51% dos denunciados por assédio moral foram do gênero masculino, contra 40% de denunciadas do gênero feminino. As vítimas, no entanto, são predominantemente mulheres.  

— No caso das denúncias de assédio sexual, no mesmo ano, 95% dos denunciados foram do gênero masculino. Em ambos os casos, a maioria das vítimas é do sexo feminino, com destaque para os casos de assédio sexual, onde as mulheres representam 87% do total de vítimas — disse a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que melhora atendimento a alunos com altas habilidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para melhorar o atendimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação na educação básica.

O texto amplia as diretrizes para o desenvolvimento desses alunos. Entre as ações previstas estão:

  • o enriquecimento curricular;
  • o aprofundamento de estudos; e
  • a participação em atividades científicas, artísticas e tecnológicas, sempre de acordo com suas necessidades e interesses.

Também estão previstas medidas para reduzir a subnotificação de alunos com altas habilidades ou superdotação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Como é hoje
A LDB já prevê atendimento educacional especializado a estudantes com altas habilidades ou superdotação, incluindo currículos e métodos específicos, aceleração escolar e professores capacitados.

A legislação também já determina a criação de um cadastro nacional desses alunos e políticas de identificação precoce.

Parecer favorável
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP) a três projetos (PLs 2934/25, 7169/25 e 1171/26).

O projeto original (PL 2934/25) traz medidas para identificação precoce e atendimento educacional especializado a esses alunos.

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Feliciano argumentou que parte das medidas propostas já está na lei ou pode ser regulamentada por políticas públicas. Por isso, optou por um texto enxuto, que aprimora pontualmente a LDB sem criar novos programas ou estruturas administrativas.

Segundo o deputado, a proposta confere mais consistência às políticas de desenvolvimento das potencialidades dos estudantes, especialmente em casos de subnotificação em contextos de pobreza.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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