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Confúcio Moura defende diálogo entre Rondônia e governo federal

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Confúcio Moura (MDB-RO) lamentou a ausência do governador de Rondônia durante visita recente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao estado para anunciar obras e investimentos. Segundo o parlamentar, divergências políticas não devem impedir o diálogo institucional entre autoridades.

— A política é a arte de conviver com os desiguais, com as divergências, com os contraditórios, com o debate.

Confúcio afirmou que, por integrar o MDB, partido que compõe a base do governo federal, considera natural manter interlocução com o Executivo e buscar apoio dos ministérios para atender demandas dos municípios. Segundo ele, essa articulação tem permitido obter recursos para enfrentar problemas locais, como a ameaça de crise hídrica em diversas cidades de Rondônia.

— Nós estamos trabalhando junto ao governo federal para que ele não fique chateado com as hostilidades que muita gente do estado, por essa onda política extremista, tem manifestado ao presidente da República.

O senador também destacou a retomada de obras federais no estado e o aumento dos investimentos em infraestrutura, habitação, educação e transportes. Entre os exemplos citados, mencionou a ampliação dos recursos destinados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a retomada de empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

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— Diante dos investimentos que têm sido feitos, não se pode tapar o sol com a peneira. Todo mundo pode ver.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que reconhece município que se destacar em ações para pessoa idosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o título de Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido a municípios com destaque na adoção de políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Na sessão do Plenário desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram emendas do Senado ao Projeto de Lei 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

O texto aprovado estabelece que, para concorrer ao título, a cidade deverá demonstrar que possui conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos.

Para fazer juz ao título, o município deve ter reconhecidos seus esforços nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde; ou
  • segurança das pessoas idosas.

Conselho
O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa.

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Na ausência de disposição que estabeleça o prazo pelo qual o município poderá se apresentar com o título Cidade Amiga do Idoso, a validade será de três anos, período no qual deverão necessariamente ser revalidados os compromissos assumidos e sua efetiva implantação.

Se for comprovado que o município titulado deixou de cumprir os compromissos assumidos junto ao conselho, o título será cancelado.

Reconhecimento e proteção
O autor, deputado Pompeo de Mattos, afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. “Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos”, declarou.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), uma sociedade que maltrata seus idosos e desrespeita suas crianças está fadada ao fracasso como civilização. “Vamos trabalhar por cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis”, disse.

O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) afirmou ser importante incentivar as cidades que reconheçam a necessidade de favorecer a vida dos idosos.

Vigência
Por meio de emenda dos senadores, a vigência da lei foi fixada como a data de sua publicação. Foi suprimido o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova legislação.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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