POLITÍCA NACIONAL
Gestão das universidades públicas terá debate na CCT
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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) agendou audiência pública para a quarta-feira (25), a partir das 10h, para debater a situação das universidades federais. Já confirmaram participação a reitora da Universidade de Brasília (UnB), Rozana Reigota Naves, e o reitor da Universidade de São Paulo (USP), Aluísio Augusto Cotrim Segurado.
A audiência pública foi iniciativa do presidente da CCT, o senador Flávio Arns (PSB-PR). A ideia é focar o debate na “autonomia de gestão financeira e patrimonial de universidades públicas” (REQ 42/2025 – CCT). A reunião será na sala 7 da Ala Alexandre Costa.
Arns explica que a autonomia universitária está no art. 207 da Constituição, mas entende que é necessário aprimorar práticas e parâmetros para assegurar uma efetiva autonomia, com orçamento previsível, estabilidade institucional e condições adequadas para planejamento de médio e longo prazo das universidades.
“É importante abrir espaço para discutir soluções inovadoras, como modelos de experimentação regulatória que permitam testar novas práticas de gestão e incentivar a modernização das instituições, além de fortalecer a relação entre as universidades e os diversos segmentos da sociedade, ouvindo percepções, trocando experiências e ampliando a conexão com o Poder Público”, defende Arns em seu requerimento.
Também já confirmaram participação:
- Luiz Roberto Liza Curi, titular de cátedra de pós-graduação da USP
- Ricardo Marcelo Fonseca, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR)
- Evandro Rodrigues de Faria, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Davi sinaliza votação da PEC dos agentes de saúde para a próxima semana
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.
Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.
O presidente afirmou que tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário. Apesar disso, ele afirmou que não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria.
— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.
O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita urgência para a apreciação da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana.
A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Regras propostas
Pelo texto, esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

