POLITÍCA NACIONAL
Congresso Nacional lista 60 vetos para análise nesta terça-feira
POLITÍCA NACIONAL
Sessenta vetos presidenciais a projetos aprovados pelo Congresso estão na pauta da sessão conjunta marcada para esta terça-feira (17), a partir das 12h.
A lista inclui vetos pendentes de análise desde 2022 até agora. Entre eles, está o que invalidou diversos trechos da lei que encurta prazos e modifica regras para aprovação e comercialização de agrotóxicos. Também deve ser avaliada a rejeição da Presidência da República à concessão de pensão mensal vitalícia a vítimas do Zika vírus — se o veto for derrubado pelos parlamentares, a pensão passa a valer.
Apesar de não constar da pauta, poderá ser lido em Plenário o requerimento que cria a comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) do INSS, para investigar as fraudes em descontos indevidos nos pagamentos aos aposentados. A data foi anunciada inicialmente pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em 22 de maio e mencionada por líderes partidários após reunião na quinta-feira (12).
Os parlamentares ainda podem analisar dois projetos de lei orçamentária (PLN 1/2025 e PLN 3/2025) e dois projetos de resolução do Congresso Nacional (PRN 3/2025 e PRN 2/2023).
A maioria dos vetos pautados se refere a proposições aprovadas pelo Congresso entre 2022 e 2024 e que já ultrapassaram o prazo de 30 dias para serem decididos pelos parlamentares. Segundo as regras constitucionais, a análise de outros projetos nas sessões conjuntas deveria ser impedida até que os vetos fora de prazo fossem votados.
Agrotóxico
Os parlamentares ainda podem derrubar o VET 47/2023, em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva mantém, no registro e controle de agrotóxicos, o atual sistema tripartite que leva em conta decisões dos Ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e da Saúde.
Se o veto for derrubado, as análises das pastas de Meio Ambiente e da Saúde serão apenas opinativas para decisões relativas a registro de agrotóxicos.
Vítimas do Zika vírus
Na última quarta-feira (11), o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou à imprensa que o governo autorizou sua base a derrubar o VET 2/2025, que barrou integralmente uma pensão, paga mensalmente até o fim da vida, de R$ 7.786,02 a pessoas que nasceram com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gestação, além de indenização (PL 6.064/2023).
Também podem ser votados vetos sobre regras orçamentárias e fiscais, como os referentes à reforma tributária, ao novo arcabouço fiscal e a emendas parlamentares. Veja aqui todos os vetos em pauta.
Pessoa com deficiência
Um dos vetos na lista é o VET 46/2024, em que o governo federal mantém pessoas com deficiências leves na lista de elegíveis a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O programa garante um salário mínimo por mês aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O projeto aprovado pelo Congresso (PL 4.614/2024) estabelecia que apenas deficiências graves ou moderadas justificariam o recebimento do BPC, mas a Presidência da república vetou o trecho, argumentando que a restrição causaria insegurança jurídica e seria contrária ao interesse público.
Reforma do Ensino Médio
Também incluído na pauta, o VET 18/2024 impede que sejam cobrados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) os conteúdos dos itinerários formativos (parte flexível do currículo à escolha do estudante), além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. As mudanças valeriam a partir de 2027.
Regras de votação
Cerca de um quarto dos vetos presidenciais em pauta se refere a proposições legislativas de autoria do Senado. Nesses casos, os senadores são os primeiros a votar pela manutenção ou rejeição do veto presidencial — se o projeto é originário da Câmara dos Deputados, a votação se inicia pelos deputados. Apenas se a maioria absoluta (41 senadores) derrubar o veto é que os deputados, na mesma sessão conjunta, votam.
É preciso que pelo menos 257 deputados (maioria absoluta) também rejeitem o veto para que a lei aprovada passe a conter o trecho da forma como foi aprovado no Congresso Nacional.
Para isso, o trecho inicialmente vetado deve ser promulgado pelo Presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo presidente ou vice-presidente do Senado.
Veto é a discordância do presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, seja por entender ser contrário à Constituição ou ao interesse público. A proposição pode ser integralmente rejeitada ou pode ter apenas trechos vetados pelo Executivo (veto parcial).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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