POLITÍCA NACIONAL
Congresso restaura incentivo a postos de gás natural no Programa Mover
POLITÍCA NACIONAL
Por decisão do Congresso Nacional, passa a valer a garantia de incentivo para a instalação de postos de abastecimento de gás natural liquefeito (GNL) e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono. O dispositivo faz parte do Programa Mover (Lei 14.902, de 2024), de incentivo à mobilidade sustentável, e tinha sido vetado (VET 16/2024) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas senadores e deputados decidiram derrubar o veto nesta terça-feira (17). Outros três dispositivos da lei tiveram os vetos mantidos.
A lei, que deriva de projeto aprovado em 5 de junho de 2024 no Senado (PL 914/2024), cria incentivos financeiros e estabelece a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa. Durante a tramitação do projeto, os deputados incluíram no texto a taxação de compras internacionais de até US$ 50, que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”, e a maioria dos senadores votou para mantê-la.
Para o Executivo, porém, a inclusão dos postos de abastecimento no regime afetaria os “limites globais do programa, destinados a induzir a adoção de novas tecnologias de propulsão a serem produzidas no país”.
Vetos mantidos
Com a manutenção dos três vetos à lei, segue excluída a possibilidade de veículos e autopeças serem importados por pessoas físicas ou jurídicas de forma direta ou por intermédio de uma empresa importadora com o regime de incentivos tributários.
Também foi mantido o veto à medida que beneficiava quem utilizasse caminhões equipados com motor que utilize gás natural armazenado. O texto previa alíquota 5% menor em relação aos caminhões convencionais.
E o Congresso confirmou a exclusão do limite de 10 anos de idade máxima de bens usados importados — como equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento — a serem utilizados em projetos de relocalização de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão
Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão
Projeto
A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).
Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).
No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.
Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.
Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


