POLITÍCA NACIONAL
Conselho discute regulamentação do streaming para fortalecer audiovisual
POLITÍCA NACIONAL
Propostas como cotas de produção nacional, maior retorno financeiro sobre o conteúdo de produtores brasileiros e mais investimento em produções independentes serão discutidas pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) na segunda-feira (7), a partir das 14 horas. Os integrantes do colegiado deverão votar o relatório da conselheira Sonia Santana sobre a regulamentação brasileira dos serviços de vídeo sob demanda (VOD), o chamado streaming.
Sonia recomenda no relatório o aumento da alíquota da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que hoje tem o limite de 3% da receita bruta das empresas, para 6%. Ela defende ainda a obrigatoriedade de destaque para conteúdos brasileiros nas plataformas de vídeo.
“A regulamentação do VOD no Brasil não é apenas uma necessidade econômica e cultural, mas uma questão estratégica para o fortalecimento da soberania audiovisual do país. A ausência de uma legislação específica permite que as big techs explorem o mercado brasileiro sem oferecer contrapartidas adequadas, resultando em um cenário de concentração de receitas no exterior e subvalorização das produções nacionais”, argumenta a conselheira.
Impactos
O relatório constata que o crescimento acelerado de plataformas como Netflix, Amazon Prime Video e Disney+ transformou profundamente o mercado audiovisual brasileiro. Enquanto os meios tradicionais, como a TV por assinatura, são obrigados a exibir conteúdo nacional e contribuir para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), as plataformas de streaming operam sem obrigações equivalentes. A disparidade, segundo Sônia, tem levado à evasão de receitas para o exterior e à baixa representatividade de produções brasileiras nos catálogos dessas empresas.
As plataformas de VOD geram bilhões de reais em receitas no Brasil, mas grande parte desse montante é enviada para o exterior sem necessidade de reinvestimento no país, de acordo com a relatora. Para ela, a situação enfraquece a competitividade do audiovisual brasileiro e a identidade cultural brasileira.
O presidente do CCS, Miguel Matos, havia concedido vista coletiva na reunião do dia 10 de março para que o relatório fosse examinado pelos demais conselheiros.
Audiência pública
No mesmo dia, pela manhã, a partir das 9h30, o CCS fará uma audiência pública para discutir a regulação das redes sociais. O Senado aprovou em junho de 2020 um projeto de lei (PL 2.630/2020) do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), chamado de Lei das Fake News. A proposta, que está na Câmara dos Deputados, prevê o banimento de contas falsas e do uso de robôs, além do combate à propagação de notícias falsas e de ataques à democracia.
Já confirmaram participação na audiência:
- Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri;
- Coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Renata Mielli;
- Pesquisador do Centro de Pesquisa em Ciência, Tecnologia e Sociedade do Ipea Tulio Chiarini; e
- Diretor de Relações Institucionais do Instituto Sivis, Jamil Assis.
Conselho
O CCS tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do tema da comunicação social no Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

