POLITÍCA NACIONAL
Mesma embalagem, menos produto: texto aprovado exige alerta ao consumidor
POLITÍCA NACIONAL
Tem se tornado cada vez mais comum consumidores relatarem a redução do tamanho das embalagens, do conteúdo dos produtos ou da quantidade de unidades, sem que os preços acompanhem essa diminuição. A prática, adotada por empresas para conter custos sem alterar os valores cobrados, é conhecida como “reduflação” — mas nem todos os consumidores estão atentos a essas mudanças.
Para ampliar a transparência nas relações de consumo, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 6.122/2023, que obriga os fornecedores a informarem nas embalagens qualquer redução significativa na quantidade ou no peso dos produtos.
De autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta recebeu parecer favorável do relator Sergio Moro (União-PR) e segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto aprovado, sempre que a redução for superior a 10%, o fornecedor deverá manter a informação no rótulo da embalagem por, no mínimo, dois anos. Atualmente, uma portaria do Ministério da Justiça exige esse aviso por apenas seis meses.
Além disso, a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para garantir legalmente o direito do consumidor à informação sobre a alteração na quantidade dos produtos.
Dorinha classifica como“ardilosa” a prática de reduzir a quantidade dos produtos sem aviso claro ao consumidor.
“Nos últimos anos percebemos que se tornou frequente a prática comercial de redução quantitativo dos produtos de forma a camuflar aumentos de preços. Tal prática, embora legal sob o ponto de vista do direito comercial, viola um dos direitos básicos do consumidor: o direito a informação”, afirma a senadora.
‘Menos bolacha’
Para o relator, a prática confunde parte dos consumidores.
— É comum ver pacote de bolacha com menos bolacha e pacote de farinha com menos farinha nos mercados. O consumidor desatento não percebe que está pagando o mesmo preço de antes, mas levando para casa uma quantidade menor — afirmou o senador.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) elogiou a proposta e criticou a falta de transparência de algumas empresas.
— Trazer esse alerta na embalagem é um respeito ao consumidor. Ele tem que saber que está comprando 900 gramas, e não 1 quilo — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

