POLITÍCA NACIONAL
Consultoria de Orçamento estima perda de R$ 2,9 bi para estados e municípios com projeto do Imposto de Renda
POLITÍCA NACIONAL
A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Conof) divulgou estimativa sobre o impacto do Projeto de Lei 1087/25, que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Atualmente estão isentos de IR os contribuintes que ganham até R$ 2.259,20. Além desse valor, há um desconto de R$ 564,80 estabelecido pelo governo para garantir a isenção para quem ganha até dois salários mínimos. Com isso, ficam isentos aqueles que recebem até R$ 2.824.
De acordo com a análise dos consultores, as mudanças previstas resultarão em uma perda agregada de R$ 2,9 bilhões para estados e municípios.
Por um lado, o projeto reduz a arrecadação dos entes com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre salários de servidores públicos: a perda esperada é de R$ 11,2 bilhões, dos quais R$ 5,7 bilhões nos estados e R$ 5,5 bilhões nos municípios.
De outro lado, estima-se um aumento das transferências para os fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), que devem registrar um crescimento de R$ 8,2 bilhões. Esse acréscimo resulta da combinação entre uma perda de R$ 7,1 bilhões decorrente da redução da arrecadação federal devido à isenção ou redução tributária para rendimentos abaixo de R$ 7 mil e um ganho de R$ 15,3 bilhões decorrentes da repartição da receita arrecadada com a tributação das altas rendas.
Da Assessoria de Imprensa
Edição – WS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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