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Contarato critica PEC que amplia foro privilegiado

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Fabiano Contarato (PT-ES) criticou PEC 3/2021, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Essa proposta de emenda à Constituição restringe o andamento de processos contra deputados federais e senadores.

Contarato destacou que o texto — que ainda precisa ser analisado pelo Senado — amplia o foro privilegiado e restabelece o voto secreto em processos contra parlamentares. Para ele, a proposta representa um retrocesso e afronta o princípio constitucional que estabelece a igualdade perante a lei.

— Eu ouso dizer que essa PEC não é só da “blindagem”. Ela é a PEC da impunidade; é a PEC do estímulo à criminalidade. Isso é um absurdo. Todos somos iguais perante a lei. Quem nada deve nada teme. Agora [a Câmara] vem estabelecer essa votação sigilosa, esse subterfúgio, essa impunidade, essa blindagem para garantir a impunidade desses parlamentares que praticam efetivamente um crime — protestou.

O senador ressaltou que, pelas regras atuais, quando um parlamentar é preso em flagrante por crime inafiançável, o Supremo Tribunal Federal (STF) comunica isso ao Congresso, que delibera de forma aberta sobre a manutenção da prisão. Ele explicou que, com a PEC, além da votação secreta, também seriam restringidas medidas cautelares contra parlamentares — como buscas, apreensões e quebras de sigilo. Ele enfatizou que a proposta cria mecanismos para dificultar investigações e diminuir a transparência.

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— Eu tenho certeza de que este Senado não vai colocar a sua digital para aprovar essa PEC. Nós temos que dar um basta e enterrar, sepultar de uma vez por todas, essa “PEC da Blindagem”. Não terá meu voto, não terá minha digital, e eu espero que os colegas tenham a altivez de assim o fazer também — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Código Penal: discriminação contra pobres é circunstância agravante, aprova CDH

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A aporofobia — discriminação contra pessoas em razão da condição de pobreza — pode ser classificada como circunstância agravante de vários crimes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que inclui no Código Penal a discriminação contra pessoas pobres. A matéria segue agora para a análise Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.636/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para qualificar o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima, aumentar a pena da lesão corporal motivada pelo mesmo fator e incluir essa condição na forma qualificada do crime de injúria. 

Aporofobia 

A aporofobia é definida no relatório como aversão, hostilidade ou repulsa dirigida a pessoas em razão de sua condição econômica desfavorável. Paim ressalta que esse tipo de discriminação atinge pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial as que vivem em condição de pobreza ou em situação de rua, expostas a episódios de violência letal, agressões físicas e ofensas à dignidade. 

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Pelo texto, o homicídio cometido em razão da condição de pobreza da vítima passará a ser considerado qualificado. Na lesão corporal, a pena será aumentada em um terço quando a agressão for praticada pelo mesmo motivo. 

Já no crime de injúria, a proposta inclui a condição de pobreza da vítima entre os elementos que podem caracterizar a forma qualificada do delito.  

Ajustes de redação 

Paim manteve o conteúdo central da proposta de Randolfe, mas fez ajustes na redação. A versão original usava a expressão “sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima”. O relator substituiu essa formulação por “em razão da condição de pobreza da vítima”, por considerar que a motivação discriminatória deve ser aferida de forma objetiva, sem depender da comprovação de estados emocionais subjetivos. 

O parecer também atualiza a proposta em razão de mudanças posteriores na legislação penal. Paim observa que a redação do Código Penal sobre injúria foi modificada pela Lei 14.532, de 2023, que transferiu referências a raça, cor, etnia e procedência nacional para a Lei 7.716, de 1989. Por isso, o texto do relator parte da redação vigente e acrescenta a condição de pobreza às hipóteses já previstas, relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa e à condição de pessoa com deficiência.  

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Para Paim, a proposta dá visibilidade institucional a uma violência historicamente invisibilizada e complementa políticas públicas voltadas ao enfrentamento da pobreza extrema. 

— A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, alcança a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física — complementou Paim. 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também fez referência ao cenário de vulnerabilidade em que essas pessoas estão inseridas. Para ela, é preciso punir com severidade a prática esse tipo de crime. 

— A gente está aí, infelizmente, com uma série de crimes de pessoas em situação de rua. As pessoas indo jogar fogo em situação de rua por ódio — disse Damares. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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