POLITÍCA NACIONAL
Cotas para negros em estágios pode ser votada na CDH
POLITÍCA NACIONAL
As empresas que oferecerem vagas para estágio deverão garantir que até 20% delas sejam concedidas aos candidatos negros, nos termos de projeto que está na pauta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) em reunião na quarta-feira (11), às 11h. O Projeto de Lei (PL) 4.116/2021, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), altera a Lei 11.788, de 2008, referente ao estágio de estudantes.
As vagas serão reservadas aos candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se houve constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo ou desligado do programa de estágio se já tiver sido contratado.
Para Jader, algumas conquistas já foram alcançadas, como a Lei de Cotas, iniciativa classificada como “avanço na luta contra injustiças históricas fomentadas por sentimentos racistas”. Apesar disso — acrescenta o parlamentar —, a desigualdade salarial chama atenção, quando as pessoas negras recebem 56% menos que pessoas brancas que ocupam o mesmo cargo e muitas vezes lideram a ocupação de trabalhos precários.
O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), ofereceu substitutivo (texto alternativo) que inclui indígenas, quilombolas e estudantes de escolas públicas como beneficiários das cotas, com distribuição das vagas conforme o percentual da participação desses grupos na população do respectivo estado ou do Distrito Federal. Paim também acolheu emenda do senador Magno Malta (PL-ES) estabelecendo cota adicional de 10% para jovens que habitem espaços de acolhimento institucional,e incluiu uma reserva de 10% das vagas para estudantes com deficiência.
Depois da CDH, o projeto segue para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cuja decisão é terminativa. Ou seja, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise do Plenário.
Acessibilidade
A obrigatoriedade de normas de acessibilidade e sustentabilidade em obras públicas é o tema de outro projeto na pauta da CDH. Segundo a proposta do senador Romário (PL-RJ), a construção e a reforma de prédios públicos deverão observar as normas federais, estaduais e municipais relacionadas à acessibilidade, além de apresentar soluções sustentáveis que minimizem o impacto ambiental e promovam a eficiência energética.
O texto do PL 4.936/2024 também exige que as empresas contratadas pelo poder público incorporem práticas sustentáveis em todas as etapas do processo, com o objetivo de reduzir custos e diminuir os danos ambientais. Para Romário, a aprovação do projeto de lei “será um passo decisivo em direção a um futuro mais sustentável e consciente, incluindo o respeito à pessoa com deficiência e à pessoa com mobilidade reduzida”.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) recomenda a aprovação do projeto, sem emendas. Ele opinou que “a ideia projeta, por meio do poder público, o exemplo que nossa sociedade precisa urgentemente seguir, seja em prol da sustentabilidade, seja da acessibilidade.”
O projeto ainda será votado nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá decisão terminativa.
Aborto
A resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre os critérios para autorização de interrupção de gravidez em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual poderá ser discutira em audiência pública requerida pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). Segundo o senador em seu requerimento (REQ 41/2025 — CDH), a resolução permite que as menores possam decidir pela realização do aborto sem a presença de pais ou responsáveis, o que violaria princípios da legislação.
“A decisão de interromper uma gravidez pode ter consequências duradouras para o bem-estar dos menores. A ausência dos pais ou responsáveis nesse processo pode agravar essas consequências, uma vez que os menores podem não possuir a maturidade necessária para avaliar todas as implicações de sua decisão”, argumenta o parlamentar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


