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CPI das Bets ouve influenciadora Deolane Bezerra nesta quinta

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A CPI que investiga irregularidades no setor de apostas on-line ouvirá nesta quinta-feira (10), às 9h, a influenciadora digital Deolane Bezerra dos Santos. Ela é investigada pela Polícia Civil de Pernambuco por suposta participação no crime de lavagem de dinheiro relacionada a jogos de azar.

A convocação, que é obrigatória, atende a requerimento do senador Izalci Lucas (PL-DF). Ele justifica no requerimento para a audiência que Deolane deve esclarecer à CPI das Bets “como influenciadores têm sido utilizados por plataformas de apostas para atrair consumidores”, além de responder sobre  esquemas ilegais relacionados ao setor.

Habeas corpus

A influenciadora, que chegou a ser presa em 2024, também foi convocada para depor em outra comissão parlamentar de inquérito do Senado — a CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas — em outubro de 2024. Porém, ela não compareceu, amparada por um habeas corpus (instrumento da Justiça que protege contra a liberdade de locomoção da pessoa e pode ser usada para evitar prisão).

O colegiado aprovou requerimentos para tomar depoimento de outros oito influenciadores digitais, além de Deolane. O humorista Everson de Brito Silva (conhecido como Tirulipa) e Gessica Kayane Rocha de Vasconcelos (conhecida como Gkay) estão entre os depoentes que devem ser ouvidos pela CPI.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova programa para reduzir disputas judiciais no setor de beleza

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1704/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que cria o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza).

A proposta permite que empresas do segmento regularizem dívidas com a União, combatendo a insegurança jurídica decorrente de interpretações fiscais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), apresentou parecer pela aprovação do projeto e da mudança feita pela Comissão de Desenvolvimento Econômico para ampliar o alcance do programa original e permitir a adesão de distribuidoras de produtos de beleza ao Probeleza, além de indústrias e atacadistas.

O texto também redefine o tipo de dívida que poderá ser negociada, incluindo débitos federais de qualquer natureza, e não apenas os relacionados ao IPI. Pelo texto, poderão ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo as que já possuem parcelamentos ou estão em discussão na Justiça.

Any Ortiz disse que as mudanças contribuem diretamente para a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição, fortalecendo o ambiente de negócios, com estímulo à conformidade fiscal e à preservação da concorrência.

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Atacadistas
O texto aprovado beneficia tanto atacadistas quanto distribuidores, que passaram a ser tributados como indústrias após a edição do Decreto 8.393/15.

Segundo Any Ortiz, a equiparação gerou distorções concorrenciais e insegurança jurídica, afetando decisões de investimento, formação de preços e estratégias comerciais. “A elevada litigiosidade passou a representar não apenas um problema fiscal, mas também um entrave ao desenvolvimento do setor”, disse.

Requisitos
Para aderir ao Probeleza, o empresário deve confessar a dívida e desistir de ações na Justiça ou de processos administrativos sobre o tema. Quem aderir poderá parcelar débitos em até 12 vezes mensais, com perdão total de multas, juros e encargos. Cada parcela tem correção pela Selic (do mês seguinte à consolidação até o anterior ao pagamento) mais 1% no mês do pagamento.

Para o pagamento, os empresários podem ainda usar créditos de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024, da própria empresa ou de controladoras ou controladas. O valor do crédito poderá ser de 25% sobre o prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. Se os créditos forem rejeitados, há 30 dias para pagar, em dinheiro, o valor questionado.

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O devedor será excluído do programa, assegurado o direito de defesa, e ficará obrigado a pagar os tributos se:

  • deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas;
  • não pagar uma parcela, mesmo com as outras quitadas;
  • for flagrado esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento (detectado por Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/PGFN);
  • tiver falência decretada ou extinção por liquidação da empresa.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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