POLITÍCA NACIONAL
CRA aprova regras para apreensão de máquinas agrícolas por dívida
POLITÍCA NACIONAL
Um projeto de lei que estabelece regras para a busca e apreensão de maquinário agrícola essencial para a atividade produtiva foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) nesta quarta-feira (25). O PL 977/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue agora para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta determina que a busca e apreensão de máquinas objeto de alienação fiduciária só poderá ser autorizada por decisão judicial fundamentada, mediante a demonstração de que a dívida não foi objeto de renegociação dentro do prazo mínimo de 30 dias, contados da notificação extrajudicial do devedor.
A alienação fiduciária é um mecanismo de crédito no qual um devedor transfere a propriedade de um bem para o credor como garantia de pagamento de um empréstimo. O devedor permanece com a posse do bem, mas a propriedade só é transferida de volta para ele após a quitação total da dívida.
O texto ainda determina que, em caso de inadimplência decorrente de fatores climáticos adversos ou de crise de mercado comprovada, o juiz poderá determinar a suspensão da apreensão pelo prazo de até 180 dias, possibilitando a renegociação da dívida. Durante esse período, o agricultor familiar terá prioridade em programas públicos de assistência financeira e consultoria técnica voltados à recuperação econômica e produtiva, e os juros incidentes sobre a dívida ficarão limitados à taxa básica referencial (Selic).
As regras valem apenas para o maquinário relacionado à atividade produtiva, não se aplicando a outros bens, como carros de passeio.
Na justificativa da proposta, Mecias de Jesus explica que o objetivo é garantir segurança jurídica e condições de sobrevivência aos agricultores e produtores rurais. Segundo ele, a legislação em vigor atualmente não distingue bens essenciais à produção agrícola de outros bens financiados, o que pode resultar em apreensões que desestruturam a produção rural e inviabilizam a atividade de agricultores endividados.
“O projeto assegura que o maquinário essencial à produção não seja abruptamente apreendido. O maquinário agrícola não é um bem supérfluo ou de luxo, mas sim a ferramenta básica para que o agricultor possa continuar produzindo, gerando empregos e garantindo o abastecimento do país”, defende.
Para Marcos Rogério, a medida vai trazer mais equilíbrio às relações entre instituições financeiras e produtores rurais no processo de busca e apreensão de bens, evitando a inviabilização da safra e da capacidade de recuperação financeira do devedor.
“O agronegócio é a espinha dorsal da economia nacional e, paradoxalmente, o produtor rural se encontra em uma situação de alta vulnerabilidade frente a execuções de dívidas. Tratores, colheitadeiras e implementos não são meros bens de consumo, pois constituem meio indispensável para a produção e, em última análise, para o sustento de toda a cadeia alimentar do país”, afirma.
O relator destaca que a medida não visa anular a dívida ou a garantia do credor, mas sim possibilitar um tempo hábil para o ajuste das obrigações. Para ele, a suspensão da busca e apreensão por 180 dias é suficiente para garantir a posse do bem durante o transcurso de uma safra, dando o tempo necessário para que o produtor rural busque soluções alternativas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe venda de leite em pó importado reconstituído como leite líquido
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado, por empresas, para venda como leite fluido no Brasil. A proposta, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG).
O texto aprovado incorpora uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação, a fim de garantir que o projeto não acarretará aumento ou diminuição de receitas e despesas para o poder público.
O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, já havia sido aprovado também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Punição
O texto estabelece como punição para as empresas que descumprirem a medida prevista:
- multa de até R$ 1 milhão; e
- suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida.
Proteção
Domingos Sávio defendeu a legalidade da medida, argumentando que ela busca proteger o mercado interno de práticas desleais de comércio.
“A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária, mas instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica”, afirmou o parlamentar.
Ele ressaltou ainda que a norma não proíbe a importação do produto, mas “atua para restaurar um ambiente minimamente isonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir de matéria-prima importada e subsidiada”.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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