POLITÍCA NACIONAL
CRE aprova convenção que facilita transporte rodoviário de mercadorias
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (12) acordo internacional para simplificação das formalidades administrativas no transporte internacional de mercadorias por veículos rodoviários. O texto da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR) é ratificado pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 655/2025, aprovado pela CRE. O projeto recebeu parecer favorável do relator e presidente da comissão, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e agora segue para o Plenário.
Celebrada em Genebra e promovida pela ONU em 14 de novembro de 1975, a Convenção TIR tem o objetivo de facilitar o transporte terrestre internacional de mercadorias, em especial quanto às burocracias fronteiriças. Atualmente, o instrumento conta com 78 partes contratantes, incluindo Argentina, Chile e Uruguai.
A convenção regulamenta o único sistema universal de trânsito aduaneiro atualmente em operação no mundo e pode trazer benefícios como maior segurança na cadeia logística, envio eletrônico antecipado de dados às aduanas e garantia internacional de tributos aduaneiros, sem necessidade de caução local em cada país de trânsito.
O texto da Convenção é composto por 64 artigos e 11 anexos, e abrange desde modelos de caderneta até regras de procedimentos e aspectos técnicos dos veículos e contêineres utilizados. Embora trate de transporte rodoviário, ela admite transporte multimodal (envolvendo, por exemplo, rodovia e ferrovia ou hidrovia), desde que obrigatoriamente inclua um trecho rodoviário.
Rota bioceânica
O relator destacou ainda a possibilidade de que a caderneta TIR seja utilizada na rota bioceânica, que integrará quatro países da América do Sul — Brasil, Paraguai, Argentina e Chile. Além disso, a rota deverá reduzir o tempo e o custo de escoamento de mercadorias que saem do Brasil para a Ásia.
— Considerando a importância do tema para as rotas de integração internacional e regional, bem como o fato de que a caderneta TIR pode ser usada na rota bioceânica, e tendo em vista que a Argentina, Chile e Uruguai já são partes contratantes da convenção, recomenda-se a adesão do Brasil — disse Nelsinho Trad.
Nas palavras do senador, a rota bioceânica não será apenas uma estrada, mas um corredor de desenvolvimento que vai aproximar economias, gerar empregos e integrar culturas.
— O Brasil precisa olhar para o Pacífico com a mesma atenção que sempre teve com o Atlântico— finalizou o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.
O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.
Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.
O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.
“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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