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CRE confirma acordo entre Brasil e Finlândia para transporte aéreo

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de decreto legislativo que confirma o acordo de cooperação entre o Brasil e a Finlândia para aprimorar a estrutura jurídica dos serviços de transporte aéreo entre os dois países. A matéria (PDL 268/2024) foi relatada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue agora para análise do Plenário. 

Denominado Acordo de Serviços Aéreos, o tratado estabelece regras para a exploração do serviço, com foco na chamada “política de céus abertos”. Esse contexto flexibiliza as regras para voos comerciais, possibilitando que as companhias aéreas de ambos os países voem entre si com maior liberdade.

A vinculação ao ato internacional, em sintonia com as práticas estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional, segundo o relator, busca promover um sistema de aviação internacional baseado na competição entre as companhias aéreas no mercado, com o mínimo de interferência e regulamentação governamental.

— O acordo propiciará ambiente favorável para reforçar não apenas os laços de amizade entre as partes, mas também a cooperação nas áreas de comércio, investimentos e turismo. Nesse sentido, os maiores favorecidos pelo acordo serão os usuários do transporte por aeronaves de passageiros, bagagem, carga e correio. Essa circunstância, por si só, há de incrementar ainda mais as relações bilaterais.

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O acordo contempla 21 artigos e um anexo contendo o quadro de rotas. Um dos dispositivos estabelece que o termo “autoridade aeronáutica” significa, no caso do Brasil, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil); e, no da Finlândia, a Autoridade de Aviação Civil, ou, em ambos os casos, qualquer outra autoridade ou pessoa autorizada a executar as funções exercidas pelas autoridades acima mencionadas ou funções similares.

Já em relação à concessão de direitos, por exemplo, o texto esclarece que permitir sobrevoos ou paradas técnicas não dá às companhias aéreas o direito de embarcar passageiros ou cargas para voos comerciais dentro do outro país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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