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CRE vota projeto que flexibiliza uso de áreas em faixa de fronteira terrestre

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Em reunião nesta quinta-feira (7), às 10h, a Comissão de Relações Exteriores (CRE) deve analisar o projeto de lei que divide a chamada faixa de fronteira em duas subfaixas.

O objetivo é permitir maior desenvolvimento dessas áreas, com uma parte com controle mais rígido — a faixa restrita, conforme estabelece o texto constitucional — e outra liberada para investimentos e negócios, a ser chamada de faixa plena.

De acordo com a Constituição, faixa de fronteira é a área de até 150 quilômetros de largura, localizada ao longo das fronteiras terrestres do país. A região é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização são reguladas pela legislação.

O PL 1.455/2022 altera a Lei 6.634, de 1979, para estabelecer a composição da faixa de fronteira em duas subfaixas, conforme a região do país.

A faixa de fronteira restrita, na qual será mantido o regime de proteção atual, terá as seguintes larguras: uma subfaixa de 15 quilômetros nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná; uma subfaixa de 30 quilômetros nos estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rondônia; e de 100 km nos estados do Acre, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará.

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O restante da área de fronteira, até o limite de 150 quilômetros previstos na Constituição, fará parte da subfaixa plena, onde os usos econômicos serão flexibilizados. A medida vai relaxar várias restrições à exploração econômica atualmente em vigor na região.

O projeto de lei foi apresentado pelo ex-senador Lasier Martins e recebeu relatório favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

O texto foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) em setembro de 2023 e seguiu para apreciação da CRE.

O projeto será analisado em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CRE, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para votação em Plenário.

Outros projetos

Na pauta constam ainda dois projetos de lei: o PL 4.569/2023, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que cria o Programa de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Posicionamento Global. O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) é o relator da proposta.

E ainda o projeto de decreto legislativo da Câmara (PDL 159/2022), que aprova o texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, assinado pelos países do bloco comercial em julho de 2019. O relator é o senador Sergio Moro (União-PR). 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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