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Leis aprovadas pelo Congresso em 2025 ampliam direitos das mulheres e reforçam combate à violência

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Em 2025, 25 novas leis ampliaram direitos ou proteção às mulheres ou reconheceram a importância da atuação delas para a sociedade, na avaliação da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. Embora a produção legislativa tenha sido intensa, as parlamentares alertam para a necessidade de que as leis saiam do papel.

A Coordenadora do Observatório Nacional da Mulher na Política, deputada Iza Arruda (MDB-PE), observou que o marco legal brasileiro já é robusto, mas carece de aplicação prática. “Não é a falta de lei. Nós temos muitas leis. A gente precisa é chegar lá na ponta”, afirmou a parlamentar. Ela acredita que o problema central é o “orçamento que está pequeno para as mulheres”.

A coordenadora dos Direitos da Mulher na Câmara, deputada Jack Rocha (PT-ES), confirmou essa visão, defendendo que o foco agora deve estar na regulamentação. Segundo ela, projetos como o auxílio-aluguel para vítimas de violência e o protocolo “não é não” precisam de diretrizes claras “para que o efeito seja imediato, sem depender sempre de determinação judicial”.

Combate à violência
Apesar das observações das deputadas, a legislação sancionada em 2025 apresenta avanços em diversas áreas, com destaque para o combate à violência contra a mulher, saúde pública e direitos digitais.

O combate à violência contra a mulher e a proteção dela estão entre os temas com maior número de atualizações. Entre as novas normas, a Lei 15.125/25 prevê o uso de tornozeleira eletrônica no agressor durante a vigência de medidas protetivas de urgência, o que aumenta a segurança direta da vítima. A medida surgiu do Projeto de Lei 5427/23, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).

Já a Lei 15.123/25 aumenta a pena por violência psicológica contra a mulher quando há o uso de inteligência artificial. A medida foi originalmente apresentada pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), por meio do PL 370/24.

Outra lei sancionada – Lei 15.160/23 – proíbe a redução de pena e do prazo de prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher quando o criminoso tiver menos de 21 anos ou mais de 70 anos. A norma é resultado do PL 419/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Jandira Feghali (PCDOB-RJ)
Jandira Feghali é autora de uma da propostas que virou lei

Saúde
Na área da saúde, a Lei 15.284/25 assegura exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a todas as mulheres a partir dos 40 anos. A nova norma é originária de uma proposta do Senado (PL 499/25).

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Outra norma originada do Senado foi a Lei 15.171/25, que amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial. O projeto original foi o PL 2291/23.

Já a Lei 15.281/25 cria uma estratégia voltada às mulheres alcoolistas. A norma é resultado do PL 2880/23, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto determina a criação de ações específicas para mulheres usuárias e dependentes de álcool no SUS, em especial gestantes e mulheres que acabaram de dar à luz.

Por sua vez, a Lei 15.222/25 prorroga a licença-maternidade nos casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido, garantindo o tempo de convivência após a alta. A norma tem origem no Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Direitos da criança e do adolescente
Conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a Lei 15.211/25 cria mecanismos específicos para proteger o público infantojuvenil no ambiente da internet. A origem da norma é o PL 2628/22, do Senado.

A Lei 15.234/25 (originada do PL 942/24, de Laura Carneiro) aumenta a pena para quem fornece álcool ou drogas a menores de 18 anos, e a Lei 15.280/25 (originada do PL 2810/25, do Senado) agrava a punição para crimes sexuais contra vulneráveis.

Cotas em estatais
O Congresso aprovou ainda o PL 1246/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que deu origem à Lei 15.177/25, que estabelece uma reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. Do total reservado, 30% deverão ser destinados a mulheres negras ou com deficiência.

Saiba quais foram as leis de interesse da Bancada Feminina sancionadas em 2025

  • Lei 15.086/25 – Inscreve o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
  • Lei 15.116/25 – Institui programa de reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência doméstica no SUS
  • Lei 15.123/25 – Aumenta pena para violência psicológica contra a mulher quando praticada com o uso de inteligência artificial
  • Lei 15.124/25 – Veda discriminação contra estudantes e pesquisadoras em bolsas de estudo e pesquisa em razão de gestação ou maternidade
  • Lei 15.125/25 – Prevê monitoração eletrônica do agressor durante aplicação de medida protetiva de urgência
  • Lei 15.127/25 – Institui campanha de incentivo à doação de cabelo a pessoas carentes em tratamento de câncer e vítimas de escalpelamento
  • Lei 15.139/25 – Cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental
  • Lei 15.160/25 – Proíbe a redução do prazo de prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher
  • Lei 15.171/25 – Amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama no SUS
  • Lei 15.174/25 – Institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV)
  • Lei 15.176/25 – Cria um programa nacional de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de fibromialgia, que afeta predominantemente as mulheres
  • Lei 15.177/25 – Torna obrigatória a reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração de empresas estatais
  • Lei 15.211/25 – Conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, protege crianças e adolescentes no ambiente digital
  • Lei 15.212/25 – Denomina oficialmente Lei Maria da Penha a Lei 11.340, de 2006
  • Lei 15.214/25 – Cria o Selo Cidade Mulher para municípios que se destacarem em políticas públicas para o bem-estar feminino
  • Lei 15.221/25 – Cria a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães
  • Lei 15.222/25 – Prorroga a licença-maternidade em caso de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido
  • Lei 15.223/25 – Consolida o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da agricultura familiar
  • Lei 15.234/25 – Aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes
  • Lei 15.261/25 – Inclui o Dia Internacional da Mulher no calendário nacional e cria o Dia Nacional e o Dia Internacional das Meninas
  • Lei 15.263/25 – Determina o uso de linguagem simples em mensagens de órgãos públicos para cidadãos
  • Lei 15.280/25 – Agrava a pena dos crimes sexuais contra vulneráveis
  • Lei 15.281/25 – Cria estratégia de saúde direcionada às mulheres alcoolistas
  • Lei 15.284/25 – Assegura a todas as mulheres a partir dos 40 anos o direito à mamografia
  • Lei 15.295/25 – Amplia a coleta de DNA na identificação criminal
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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