POLITÍCA NACIONAL
Crime organizado em condomínios populares é ‘epidemia’, diz ministro
POLITÍCA NACIONAL
O ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho, vai pedir o apoio do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para expulsar facções criminosas de condomínios construídos pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Ele participou de uma audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) nesta terça-feira (7).
Jáder Barbalho Filho classificou como “uma epidemia” a presença de facções como Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital (PCC) em residenciais entregues pelo Poder Executivo. Segundo o ministro, a pressão do crime organizado inibe a presença do Estado nos condomínios.
— É uma epidemia. Na minha primeira entrega de residenciais no Minha Casa, Minha Vida, teve um empreendimento na Baixada Fluminense (RJ) em que minha assessoria foi ao residencial, mas não consegui entrar. Houve um diálogo com lideranças para que houvesse uma redução da pressão. Fui descobrir que a pressão partia do Comando Vermelho, que não permitia a entrada da Caixa e do Ministério das Cidades no residencial — revelou.
Questionado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), Jáder Barbalho Filho disse que vai propor uma “ação conjunta” ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O parlamentar fluminense lembrou que organizações criminosas expulsam os moradores de condomínios do Minha Casa Minha Vida.
— No Rio de Janeiro, quando não é o tráfico, é a milícia. Tratando-se de organizações criminosas que estão espalhadas em todo o território brasileiro, por que não transferir para a Polícia Federal as investigações e as ações de retomada? Se é recurso federal, a Polícia Federal tem que assumir. Isso ocorre no Rio de Janeiro, no Maranhão, no Ceará, no Pará e em todo o país — disse Carlos Portinho.
‘Desinformação’
O ministro das Cidades criticou, durante a audiência pública, a estratégia de governadores e prefeitos que pedem dinheiro emprestado no sistema financeiro para custear obras públicas. Segundo Jáder Barbalho Filho, a pasta oferece linhas de financiamento mais baratas que não são acessadas “pura desinformação” dos gestores estaduais e municipais.
O ministro disse que governadores e prefeitos pagam juros mais altos e se endividam ao aderir a programas como o Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), da Caixa Econômica Federal.
— Tudo o que acontece nas cidades pode ser financiado pelo Ministério das Cidades. Temos disponíveis R$ 8 bilhões. E todo ano, por desinformação e falta de projeto, devolvemos esse dinheiro. É pura desinformação. Prefeitos e governadores não precisam se endividar. Eles podem fazer um financiamento mais barato, que vai alcançar o mesmo objetivo. Se o município tiver capacidade de tomar financiamento, vai ter quatro anos de carência para pagar a primeira parcela, com juros de 8% ao ano e prazo de 20 anos — explicou.
O Ministério das Cidades tem quatro linhas de financiamento com custo reduzido. Para os anos de 2025 e 2026, são R$ 3,3 bilhões para moradia; R$ 1,9 bilhões para desenvolvimento urbano; R$ 13,8 bilhões para saneamento; e R$ 9 bilhões para transportes.
A audiência pública foi sugerida pelas senadoras Professora Dorinha Seabra (União-TO), presidente da CDR, e Augusta Brito (PT-CE). Durante o debate, Dorinha defendeu que o Ministério das Cidades promova encontros para a capacitação nos municípios.
— Um dos grandes problemas que temos é a falta da informação, o acesso ao conhecimento. Vejo muitos municípios acessando financiamento via Finisa, com juros mais altos e pagamento imediato. Vejo que, por falta de conhecimento, muitas vezes os agentes públicos têm procurado outras formas de acesso muito mais caras e inacessíveis para os municípios — disse.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) também defendeu os programas de capacitação. Ele disse que as linhas de financiamento oferecidas pelo Poder Executivo são mais vantajosas do que as operações com o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), por exemplo.
— É mais barato pegar recursos em qualquer um dos programas do Ministério das Cidades do que pegar na linha mais barata do FNO para investimento em infraestrutura urbana. Não existem recursos similares no mercado. São como joia rara. Mas aos bancos não interessa divulgar, porque eles não vão ganhar spread [margem de lucro de uma instituição financeira usada para compensar custos e riscos da operação]. Se o Ministério das Cidades estimular os pequenos municípios a ter acesso a essas informações, vamos mudar o perfil — afirmou.
Resultados
O ministro das Cidades apresentou os principais resultados da pasta nos três primeiros anos de mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo, Jader Barbalho Filho, o programa Minha Casa, Minha Vida atingiu a marca de 1,8 milhão de moradias contratadas. Desse total, 1,1 milhão de residências estão com obras em andamento com um investimento de R$ 285,1 bilhões desde 2023.
— No final deste ano, chegaremos a 2 milhões de casas contratadas. Vamos alcançar, com um ano de antecedência, a meta estabelecida pelo presidente Lula. Queremos chegar ao final de 2026 com 3 milhões de casas contratadas — disse.
O ministro detalhou os investimentos da pasta em quatro grandes áreas de atuação. Confira os valores aplicados por área desde 2023:
- mobilidade: R$ 45,5 bilhões;
- saneamento básico: R$ 50,5 bilhões;
- urbanização de favelas e contenção de encostas: R$ 12,9 bilhões; e
- desenvolvimento urbano: R$ 1,2 bilhão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

