POLITÍCA NACIONAL
CSP aprova a Política Nacional de Segurança Escolar
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (22), o projeto que cria a Política Nacional de Segurança Escolar e agrava as penalidades de diversos crimes cometidos em escolas, como massacre, importunação sexual, roubo e homicídio (PL 2.036/2023). O texto ainda precisa passar pela Comissão de Educação (CE) antes de ir à Câmara dos Deputados.
O projeto, originalmente apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC), foi aprovado na forma da versão alternativa (substitutivo) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com subemendas do senador Sérgio Moro (União-PR), relator na CSP. Rick informa na justificativa do projeto que ele “vai ao encontro de um anseio popular por paz no interior e nas imediações das escolas”.
O projeto considera como segurança escolar a garantia de ambiente “isento de ameaças” para alunos, professores e toda a comunidade escolar. Ele altera o Código Penal, de 1940 para agravar as penalidades dos seguintes crimes:
- Assassinato em escola deixa de ser homicídio simples (com pena de prisão de seis a 20 anos) para ser homicídio qualificado (penas de 12 a 30 anos)
- Roubo no ambiente escolar, em vez de quatro a 10 anos de prisão (roubo simples), será aumentado de um terço até metade;
- Importunação sexual em ambiente escolar ou transporte coletivo passa a ter pena de prisão de dois a seis anos, em vez da previsão geral de um a cinco anos
Emendas
O projeto original previa um agravante para o crime de estupro, quando cometido em ambiente escolar. Moro suprimiu esse trecho porque, segundo ele, crianças até 14 anos ou vulneráveis por outros motivos já são protegidas no Código Penal.
O relatório também rejeitou a previsão de que portar arma de fogo em ambiente escolar seja equiparável ao porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, que são de uso exclusivo do poder público. Segundo Moro, a previsão não fará diferença com relação ao que ocorre atualmente.
Outra alteração do relator foi estender as medidas do projeto para qualquer escola do ensino básico — que inclui educação infantil, ensino fundamental e ensino infantil ao médio. Originalmente, elas só valeriam para o ensino fundamental.
Massacre
Moro também incluiu no texto o crime de massacre, na forma que já foi aprovado no Senado em 2023 como o PL 1.880/2023, que aguarda análise na Câmara dos Deputados. O texto define como massacre o homicídio cometido contra mais de uma pessoa em locais com aglomeração.
O texto pune o massacre — que será definido como crime hediondo — com prisão de 20 a 40 anos, multiplicada pelo número de vítimas. Quem incitar publicamente um atentado terá prisão de 2 a 6 anos. A mesma pena será aplicada a quem fizer apologia a massacre ou a autor de atentado. Já o ato de realizar preparação para um massacre – mas não o concretizar – resultará em pena de prisão de quatro a 12 anos.
Em seu relatório, Moro lembrou o caso do ataque a uma creche em Janaúba (MG) em 2017, que deixou 14 pessoas mortas, entre elas 10 crianças. Ele citou a professora Heley de Abreu, uma das vítimas, a quem chamou de “heroica”. Ela protegeu várias crianças, enfrentou o autor do massacre e veio a morrer no hospital.
Prevenção e policiamento
O texto ainda obriga escolas públicas e privadas a implantarem os seguintes mecanismos de segurança para prevenir ataques:
- Canal de denúncia
- Criação de grupo de avaliação de risco para analisar denúncias
- Alarme e botão de pânico
- Controle de acesso com presença de pelo menos um vigilante em todos os turnos
- Desenvolvimento de projetos e ações que promovam a cultura da paz e o diálogo
Moro adaptou o texto para tornar opcionais outras duas medidas: instalação de circuito fechado de televisão e presença de pelo menos um psicólogo e um assistente social no estabelecimento escolar. Segundo ele, esses itens, que eram obrigatórios na versão da CCJ, poderiam impactar desproporcionalmente os custos das escolas.
Também poderá haver revista individual para entrada nas escolas, inclusive com detector de metais portátil, e a instalação de pórticos de segurança, que podem conter detectores de metais e scanners corporais, desde que não apresentem risco à saúde.
O policiamento ostensivo nas proximidades das instituições de ensino, inclusive as de nível superior, cabe à Polícia Militar dos estados, mas também pode ser auxiliado por guardas municipais. O texto também permite a criação de guarda escolar ou contratação de serviço privado de segurança armada.
Conselho
O projeto cria também o Conselho Nacional de Segurança Escolar. O órgão promoverá encontro nacional anual para padronização da política voltada à segurança escolar em geral e à prevenção específica de ataques. No Brasil, o ensino básico é gerido pelos estados e municípios.
O texto foi analisado em conjunto com os PLs 2.052/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), e PL 2.092/2023, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Eles tratam de temas semelhantes e foram rejeitados por estarem atendidos pelo substitutivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers
O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.
A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário.
Medida provisória
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.
Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.
Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Dependência
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.
O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.
O projeto
O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).
Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.
Quem pode participar
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
- outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Contrapartida
As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:
- direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).
Desenvolvimento regional
A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).
O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.
Entre as mudanças sugeridas estão:
- retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
- incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
- possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
- incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



