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CSP dobra pena mínima para crime de estelionato

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Para tentar conter a crescente incidência de fraudes e golpes, a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que dobra a pena mínima para o crime de estelionato, de um para dois anos de prisão (PL 898/2024). A proposta, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), teve parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O crime de estelionato acontece quando o autor utiliza meios enganosos ou fraudulentos para induzir alguém ao erro, a fim de obter benefícios próprios. Esse crime abrange diversas situações, desde fraudes bancárias até golpes mais elaborados no ambiente digital, e tem crescido significativamente com a digitalização das transações. 

O projeto dobra a pena mínima para o crime, previsto no artigo 171 do Código Penal, de 1940, de um para dois anos de reclusão. A mudança restringe a concessão de benefícios como a suspensão condicional do processo ou a substituição da pena privativa de liberdade por restrições de direitos. Fica mantida a pena máxima, que é de cinco anos, e a multa.

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Carlos Viana justificou a medida fazendo referência a dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que indicam um aumento de 326% nos casos de estelionato entre 2018 e 2022, impulsionados principalmente pelas fraudes eletrônicas. Para ele, a pena atual trata a prática como um “crime menor”, o que favorece a reincidência.

Esperidião Amin, o projeto confere maior rigor à punição de um crime que tem, segundo ele, se expandido e gerado sérios danos sociais e econômicos. 

— Eu acho que é uma boa providência, uma vez que esse é um dos crimes que vem sendo potencializado pela internet, pelos meios de e-commerce, pela fraude. Então, agravar a pena é um expediente didaticamente correto, portanto útil à sociedade.

Amin destacou que o potencial da medida para coibir benefícios para o condenado, sem eliminar as possibilidades de individualização da pena pelo juiz, que permanece com margem de atuação conforme o caso concreto. 

— É bom frisar: os novos parâmetros não impedirão a aplicação de penas alternativas para a grande maioria dos casos, mas haverá processo e a devida análise pelo Poder Judiciário — acrescentou. 

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O senador Sergio Moro (União-PR) disse que a iniciativa chega como uma resposta a crimes que são cometidos, em sua maioria, contra pessoas vulneráveis. Ele citou como exemplo a fraude contra aposentados e pensionistas do INSS. 

— Neste momento em que estamos discutindo um potencial de R$ 6 bilhões de crimes praticado contra aposentados e pensionistas, o estelionato é realmente relevante. Penso que é bastante apropriado o aumento dessa pena mínima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Reunião entre Davi e Fachin tratou de remuneração de juízes e servidores públicos em geral

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O presidente Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para tratar da possibilidade de um anteprojeto de lei sobre a remuneração da magistratura brasileira. Também foram discutidos os salários dos servidores públicos em geral.

Veja a nota divulgada pela assessoria da Presidência do Senado:

A assessoria de imprensa do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, informa que o presidente reuniu-se nesta segunda-feira com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, para tratar do futuro anteprojeto de lei sobre remuneração da magistratura.

No encontro, o debate foi ampliado para a necessidade de aperfeiçoamento do sistema remuneratório no serviço público, diante da multiplicação de vantagens pecuniárias acessórias — como gratificações, adicionais, abonos e parcelas autônomas — que comprometem a transparência, tensionam a observância do teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal e estimulam litigiosidade funcional recorrente.

Também foi destacada a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade de vantagens que extrapolem o teto constitucional ou que sejam instituídas sem vinculação à prestação laboral específica. Reconheceu-se que se trata de questão estrutural, a demandar solução legislativa de caráter geral que preserve a valorização das carreiras públicas.

Como encaminhamento, decidiu-se prosseguir os diálogos institucionais, com ampliação das discussões ao Poder Executivo e a outras instituições e entidades interessadas, visando à construção de propostas e ao recebimento de sugestões sobre o tema.

Assessoria de Imprensa

Presidente do Senado Federal

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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