POLITÍCA NACIONAL
CSP restringe análise de habeas corpus em plantão judiciário criminal
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que prevê restrições na análise de pedidos de habeas corpus e de revogação de prisão cautelar durante o plantão judiciário criminal. O objetivo da proposta é impedir que criminosos “escolham” o juiz que preferem para o julgamento do pedido, de acordo com o magistrado que está de plantão.
O PL 5.510/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), recebeu parecer favorável sob a forma de substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Efraim Filho (União-PB). O relator alterou o conteúdo para que o projeto valha não apenas para a Lei das Organizações Criminosas, mas para todo o Código de Processo Penal (CPP). O texto segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ao presidir a CSP, Moro disse que não existe nenhuma contrariedade em relação ao instituto do habeas corpus, “importante para a garantia da liberdade”.
— Entretanto, nós temos visto que o plantão judiciário, que também é um mecanismo importante para que questões de urgência para apreciar demandas relacionadas à colocação em liberdade, tem sido muitas vezes utilizado por pessoas sem escrúpulos numa espécie de busca de uma jurisdição mais favorável em detrimento do juiz natural, que conhece o processo — explicou.
Alterações
O projeto original altera a Lei das Organizações Criminosas para prever restrições quanto à análise de pedidos de habeas corpus e de revogação de prisão cautelar durante o plantão judiciário criminal, especialmente quando a medida judicial poderia ter sido analisada anteriormente. Pelo projeto, durante o plantão, o juiz não precisará analisar pedido de habeas corpus ou de revogação de prisão cautelar que:
- poderia ter sido apresentado durante o expediente normal;
- não tenha por base fundamento decorrente de fato novo;
- for reexame de pedido, exceto se houver fato novo.
Ainda durante o plantão, não serão analisados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
Na justificativa do projeto, o autor citou exemplo de reclamação disciplinar instaurada contra magistrado, pelo Conselho Nacional de Justiça, que substituíra medida cautelar anteriormente imposta. Essa substituição foi decidida durante plantão judiciário, concedendo prisão domiciliar a um indivíduo perigoso, chefe de facção criminosa na Bahia, relatou.
Moro argumentou ainda que situações como essa são corriqueiras e que o objetivo do projeto é regulamentar legalmente o funcionamento do plantão judiciário em pontos específicos.
O relator foi favorável à proposta:
— Aproveitando-se do plantão judiciário criminal, muitos pedidos de revogação de medidas cautelares de natureza pessoal são levados, de forma proposital, ao juízo plantonista de ocasião, que muitas vezes não é o natural do processo, que é detentor de amplo conhecimento sobre a matéria — destacou Efraim.
Esse tipo de expediente reprovável é chamado pela doutrina de “forum shopping”, segundo o relator, e se trata de escolha deliberada pelo juízo que mais aprouver ao autor de uma ação, aumentando a chance de êxito processual.
— No âmbito do Poder Judiciário, esse fenômeno já foi reconhecido, e repelido, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por exemplo — acrescentou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


