POLITÍCA NACIONAL
CTFC analisa projeto de veto a servidores públicos em ONGs
POLITÍCA NACIONAL
O projeto que veda a participação de servidores públicos nos conselhos e diretorias de organizações não governamentais (ONGs) está na pauta da reunião da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) desta quarta-feira (26), às 14h. O PL 6.047/2023 veio da CPI das ONGs, que investigou a destinação de recursos públicos para ONGs que atuam na Amazônia.
O projeto também estabelece outras regras de transparência e governança para essas organizações. Elas deverão divulgar na internet e nas redes sociais informações detalhadas sobre suas atividades e apresentar demonstrações financeiras com a identificação da origem dos recursos que recebem, sejam públicos, privados, nacionais ou internacionais. Além disso, as entidades precisarão tornar públicos os valores pagos a seus dirigentes e membros dos conselhos de administração e fiscal.
O texto tem parecer favorável do relator, senador Styvenson Valentim (PSDB-RN). Ele afirma que é “de interesse público” compreender as origens dos recursos das organizações da sociedade civil que atuam em território nacional — incluindo aqueles de origem estrangeira — para avaliar se esses recursos são aplicados cumprindo os objetivos originais.
Afogamento
A CTFC também deve analisar o projeto que traz medidas de prevenção ao afogamento infantil (PL 1944/2022), apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). A proposta altera a lei que trata dos requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas (Lei 14.327, de 2022).
Segundo o texto, essas medidas incluirão requisitos de orientação aos usuários, segurança dos ambientes, treinamento de pessoas, sinalização, instalação de barreiras físicas e implantação e utilização de equipamentos de segurança. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Na CTFC, ele tramita em caráter terminativo — ou seja, se for aprovado pode sgeuir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário.
Requerimento
Além dos projetos, a CTFC deverá votar requerimento do presidente da comissão, o senador Dr. Hiran (PP-RR), convidando autoridades para prestar informações sobre a alocação de recursos no arquipélago de Fernando de Noronha (REQ 10/2025).
“É essencial para esta comissão compreender em detalhes como esses recursos são utilizados pela administração do arquipélago. A transparência na gestão desses valores é crucial para garantir que os objetivos de preservação ambiental e desenvolvimento sustentável do turismo sejam alcançados”, destaca o senador no requerimento.
Camily Oliveira, sob supervisão de Rodrigo Baptista
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

