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Damares critica medidas judiciais contra ex-presidente Bolsonaro

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (3), afirmou que a prisão domiciliar imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro representa, na avaliação dela, um ato judicial com motivação política.

Damares voltou a criticar a atuação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e disse que as restrições de comunicação e de reunião impostas ao ex-presidente configuram limitação à atividade política. Ela questionou quais medidas cautelares teriam sido descumpridas por Bolsonaro para justificar a restrição de liberdade.

A primeira medida imposta a Bolsonaro foi a de não utilizar as redes sociais ou conceder entrevistas. Espere aí… Um líder carismático que arrasta multidões para as ruas com um discurso que fala com o coração do brasileiro fica agora proibido de se comunicar? Moraes também proibiu que o presidente Bolsonaro realizasse reuniões políticas ou que se comunicasse com autoridades estrangeiras. Espere aí… O que a gente faz no dia a dia não é uma atividade política? Reunirmo-nos, conversar… Tudo isso não é uma atividade política? Por que restringir a comunicação do ex-presidente? É medo das verdades que ele tem a dizer? Ele não pode denunciar as injustiças que vem sofrendo? — questionou.

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A senadora associou o caso ao conceito de lawfare (uso de instrumentos jurídicos para prejudicar ou intimidar adversários) e citou supostas práticas como vazamentos seletivos e acusações sem provas consistentes. Ela declarou que atua para ampliar a representação conservadora no Congresso e defendeu que o Parlamento reaja ao que classificou como “precedentes perigosos” abertos por decisões judiciais recentes.

A perseguição política é a arma daqueles que, incapazes de vencer pelo debate, tentam silenciar pela força. Mas não vão nos silenciar. Estamos trabalhando no Congresso para convencer nossos pares sobre os perigosos precedentes abertos pela atuação política de alguns membros da Suprema Corte. E no próximo ano vamos lotar este Congresso de conservadores para que a vontade e a soberania do povo, por meio de seus representantes eleitos, sejam efetivamente respeitadas no nosso país. A vontade do povo deve prevalecer, e a vontade do povo é Bolsonaro livre e elegível —  concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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