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Debate aponta falhas no crédito para produtores rurais afetados pelo clima

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O endividamento dos produtores rurais do Rio Grande do Sul diante dos eventos climáticos adversos foi tema de debate realizado em conjunto pela Comissão de Agricultura (CRA) e pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (19). A iniciativa foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que presidiu a audiência pública. 

A agricultura brasileira, notadamente a gaúcha, sustenta cadeias produtivas, empregos, exportações e, sobretudo, a soberania alimentar, não só do Brasil, como de grande parte do mundo, disse Hamilton Mourão.

— Em muitos casos, o produtor final, elo mais vulnerável da cadeia, não tem tido assegurado, de forma plena, o arcabouço normativo que deveria protegê-lo. Quando falham os mecanismos de crédito, seja por insuficiência regulatória, por deficiências de acompanhamento ou por ausência de políticas anticíclicas eficazes, falha a capacidade do produtor rural de se manter ativo, competitivo e resiliente — afirmou.

Hamilton Mourão apontou inapetência governamental em oferecer respostas proporcionais ao drama vivido no campo gaúcho. Segundo ele, enquanto a agricultura clama por medidas céleres, coordenadas e integradas, assistimos a entraves burocráticos, atrasos injustificáveis e ações fragmentadas que não enfrentam o núcleo da questão.

Ainda de acordo com o senador, a inércia institucional em um cenário de calamidade ambiental e exaustão financeira dos produtores torna-se tão danosa quanto a própria crise climática.

‘Famílias destruídas’

Presidente da Associação dos Produtores e Empresários Rurais (Aper), Arlei Romeiro indicou “um evento adverso que vem longa” data e prejudica o setor. Seria a “forma como as políticas públicas de crédito rural são conduzidas pelas instituições financeiras, especialmente cooperativas de crédito”. Ele destacou ilegalidades e irregularidades cometidas pelas instituições financeiras e disse que mais de 30 famílias foram destruídas pelas pressões e falta de condição de seguir na atividade rural, mesmo diante de alternativas legais que dão suporte para prosseguir na atividade.

Recursos para produtores

Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) do Banco Central, Cláudio Filgueiras Pacheco Moreira contou que visitou pessoalmente algumas propriedades gaúchas e ressaltou que o Rio Grande do sul representa quase 98% na parte do endividamento da Medida Provisória (MP) 1.314/2025. A proposta autorizou o uso de superávit financeiro do Ministério da Fazenda, no limite de R$ 12 bilhões, e recursos livres de instituições financeiras para criação de linhas de crédito rural.

Em resposta às acusações de Arlei Romeiro, o representante do BC disse que as instituições financeiras não podem ficar com as terras nem com a produção das propriedades rurais.

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— Isso para mim foi uma surpresa. Se uma instituição financeira retomar um bem, ela tem que imediatamente fazer o leilão e vender esse bem. Na minha experiência à frente do crédito rural há mais de oito anos, eu nunca vi uma instituição financeira receber soja. Normalmente ela recebe os recursos. Ela pode indexar o preço da soja, que é o contrato com algum indicador, mas ela não recebe a soja, esse não é o padrão de uma instituição financeira — assegurou.

Dados verificáveis

O secretário-executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Irajá Lacerda, disse que o manual de crédito rural “é claro ao prever um ambiente neutro com dados auditáveis verificáveis, tudo com uma metodologia escrita e reconhecida em um padrão público”.  Segundo ele, “existem alguns dados de que os produtores rurais estão ficando suscetíveis à não comprovação da quebra de safra, um número muito grande de renegociação de dívidas concentradas no Mato Grosso, Centro-Oeste e no Sudeste”.

‘Regras do jogo’

Secretário de Política Agrícola do Mapa, Guilherme Campos reconheceu que o Rio Grande do Sul “vem passando por algo absolutamente inédito, fora da curva, agravado pelas condições climáticas”. Ele disse que o governo federal vem dando atenção especial [ao estado], sempre em busca de recursos para fazer frente à demanda tão grande na recomposição e reformulação das dívidas de produtores. Os critérios são de ordem climática com eventos ocorridos em 1.436 municípios do país, dos quais 459 são do Rio Grande do Sul.

— Para nosso azar, e azar ainda maior para o produtor do Rio Grande do Sul, o Brasil vem passando por uma verdadeira doença de recuperações judiciais muito discutíveis, que colocou os agentes das instituições financeiras com muita preocupação na concessão de créditos. Isso vem colocando critérios cada vez mais rigorosos porque, no frigir dos ovos, quem corre o risco é a instituição financeira, ela bota os seus critérios. Temos que estar vigilantes e atentos para que os critérios não sejam abusivos e fora das regras do jogo estabelecido pelo Banco Central, isso é papel nosso — defendeu.

Securitização

As medidas anunciadas pelo governo federal até o presente momento são “insuficientes”, ressaltou o assessor da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul, Antônio Carlos de Quadros Ferreira Neto. Ele cobrou uma solução definitiva e defendeu a aprovação do Projeto de Lei (PL) 320/2025, que propõe a securitização de dívidas rurais para ajudar os produtores afetados por eventos climáticos. A proposta é de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e tramita atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final, sob a relatoria do senador Irajá (PSD-TO). A securitização possibilita que produtores utilizem suas dívidas como um produto financeiro. Assim podem antecipar o recebimento de recursos para o financiamento de projetos rurais.

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Renegociação de dívidas

Subsecretário-substituto de Política Agrícola e Meio Ambiente do Ministério da Fazenda, Francisco Erismá Oliveira Albuquerque disse que os recursos da União “são muito escassos”. A ideia, segundo ele, é focalizar naqueles produtores que mais precisaram, nos municípios onde houve perda comprovada e naqueles em que houve decretação de emergência ou estado de calamidade. Todos os produtores que possuem crédito rural com recurso controlado têm assegurado o direito de pleitear renegociação junto aos bancos.

— Quem vai fazer essa renegociação é a instituição financeira, que vai avaliar a capacidade de crédito e a capacidade econômica de cada um dos beneficiários, mas a norma autoriza que o produtor vá buscar essa renegociação — esclareceu.

‘Endividamento endêmico’

Para o presidente da Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (Abdagro), Raphael Barra, o endividamento dos produtores rurais é “endêmico e em nível nacional”.

— Quanto vale uma vida, quanto vale a vida de Vossas Excelências, quanto vale a minha vida? Algum recurso financeiro seria justo para pagar? Óbvio que não, porém, o sistema financeiro brasileiro não vê cada um de nós, produtores rurais, com os olhos de fato de quem produz, mas sim como números que estão sendo subjugados — ponderou.

Barra destacou que “o endividamento nada mais é que a falta de condição de adimplir seus compromissos”. E que “o meio produtivo não gera divisas suficientes para que seja possível pagar aquilo que foi contratado”.

— Com a Selic a 15%, é impossível a atividade rural lícita cumprir com os seus pagamentos no sistema financeiros. Temos contratos aí ultrapassando os 25%, isso tirando ainda a venda casada no crédito rural, que é um outro problema sistêmico — apontou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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